Grupo João Lyra: MP quer destituição do comando da Massa Falida

A 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe requereu a destituição do atual comando da Massa Falida Laginha Agroindustrial S/A, que é formado pelo administrador judicial Carlos Benedito Lima Franco Santos e pelos gestores judiciais Felipe Carvalho Olegário de Souza e X Infinity Invest Ltda. Segundo a Justiça, eles estariam agindo de modo negligente e omisso, além de quebra de confiança do juízo.

A solicitação do órgão ligado ao Ministério Pùblico Estadual (MP-AL) foi feita na noite de terça-feira (19) ao juiz da 1ª Vara da Comarca do Município de Coruripe, e pede também a concessão de medida cautelar determinando a indisponibilidade dos bens dos gestores e do administrador.

Os promotores Flávio Costa, Hylza Paiva e Gilcele Dâmaso, designados pela Procuradoria Geral de Justiça para acompanhar o processo de falência, apuraram que o comando da Massa Falida estaria dilapidando o patrimônio com a venda ou com a realização de leilão de propriedades rurais e insumos abaixo do preço de mercado, além do sucateamento das usinas.

A denúncia havia sido feita por membros do Comitê de Credores da Falência do Grupo João Lyra, e dá conta de que a atual gestão perdeu processos trabalhistas à revelia, e de reintegração de posse de terras ocupadas por movimentos sociais por perda de prazo. Os administradores estariam ampliando as dívidas da Laginha com inserção de credores extraconcursais.

O Comitê acusa os gestores de falta de transparência na prestação de contas, e dizem não saber o motivo dos pagamentos de R$ 601.297,24, em setembro de 2014, e R$ 872.881,32, em outubro do mesmo ano, a um fornecedor, além de ter realizado um saque em espécie de R$ 1.022.497,10 no mesmo período.

Os gestores estariam descumprindo determinação judicial que os obrigava a darem continuidade aos negócios da massa falida pois, segundo um relatório de prestação de contas, não há perspectiva para moagem ou produção na usina, o que também não justifica as movimentações financeiras denunciadas.

“Toda destituição deve ocorrer devido a faltas graves cometidas pelo destituído, que acarretarão danos à massa. Caso os danos configurem crimes, responderão o administrador e gestores destituídos, na esfera criminal”, diz trecho da petição assinada pelos promotores.

Fonte: G1

Uma resposta

  1. Alguém teria o contato desse pessoal aí da massa falida q pudesse mim mandar por favor aí eu agradeço muito

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