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Governo quer rever anistia a PMs grevistas

O governo do Estado insiste em punir os policiais militares que atuaram no movimento grevista de 2011, em busca de melhores salários e condições de trabalho. Os militares de Alagoas já foram beneficiados por lei federal que anistiou bombeiros do Rio de Janeiro. No mesmo período, os cariocas também reivindicaram melhorias para a categoria. No Rio, alguns militares foram presos, fato que ganhou repercussão nacional. Diante do embate, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 325/11, que concedeu anistia não só aos militares fluminenses, mas de outros 13 Estados, entre eles Alagoas.

Em paralelo ao trâmite do projeto de lei no Congresso Nacional, a Assembleia Legislativa alagoana também trabalhou para aprovar a Lei estadual n° 7.428/2012, de autoria do deputado Judson Cabral (PT). A norma tem como objetivo conceder anistia administrativa aos bombeiros, policiais militares e civis que participaram de movimentos reivindicatórios, entre maio e junho de 2011. O projeto de lei foi aprovado pelos parlamentares, mas vetado pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB). A justificativa foi de que o deputado não teria competência para propor a lei, ato que caberia apenas ao Poder Executivo.

Outro motivo para o veto, recomendado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi a afronta à Constituição Federal, nos dispositivos que proíbem militares decretarem greve. “O projeto em tela ofende o artigo 142, inciso 3°, IV, da CF – que veda o direito de greve dos militares – pois torna letra morta esta vedação constitucional, ou seja, viola diretamente esse dispositivo constitucional”, alegou o governador. “Ademais, ao anistiar os infratores, o projeto em comento acaba por criar despesa para o Executivo – pagar salários por dias não trabalhados etc. – e sem que haja previsão orçamentária”, acrescenta Vilela, citando, como de praxe, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no texto que enviou à Assembleia, vetando o projeto de lei.

As informações são da Gazeta de Alagoas

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