Governo quer acabar com gestão democrática e muda Conselho de Educação

Eleita, Bárbara deixa conselho a mando do governador

O governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) deu o primeiro passo para acabar com a eleição direta, pela comunidade escolar, de diretores nas escolas públicas estaduais de Alagoas, mudando a estrutura do Conselho Estadual de Educação. Por decisão do chefe do Executivo, a presidente do Conselho, Bárbara Heliodora, foi destituída da função. E, no lugar dela, assume o secretário de Educação e Esportes, Adriano Soares.

Antes do decreto 23.431, de 20 de novembro, os membros- formados por integrantes do Governo e da sociedade civil organizada- elegiam o presidente do Conselho Estadual de Educação- seguindo o mesmo formato do Conselho Nacional de Educação.

Após a edição do decreto, o artigo 6º diz que “o Conselho Estadual de Educação será presidido pelo titular da Pasta da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte”. Adriano Soares passa a decidir, também, quem assume a presidência e a vice nas câmaras, que são órgãos internos onde tramitam, por exemplo, processos que autorizam o funcionamento de escolas públicas e particulares. (veja decreto completo abaixo da matéria)

Nas escolas estaduais, a eleição dos diretores é feita pela comunidade escolar. Mas, alguns diretores estão sendo destituídos das funções e substituídos por nomes indicados pelo secretário.

Em blog, professores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) reagiram ao ato do governador. E dizem que a atual estrutura do Conselho restringe a autonomia do órgão colegiado.

Uma das reuniões do Conselho Estadual de Educação

“A autonomia relativa deste órgão passou a estar mais restrita. Se esta autonomia já é ameaçada pelo fato de ser um órgão que vem sendo concebido por meio de decretos, agora, tem permanentemente interferência de um presidente não eleito compromissado diretamente com o governo. Cria-se um antagonismo, pois o secretário não fala pela sociedade ele fala pelo governo; como já disse o conselho estadual é o órgão em que a sociedade fala ao governo”, diz texto assinado pelo professor do Centro de Educação da Ufal, Tiago Zurck.

“As manipulações de pauta, interferência do presidente nas discussões de forma autoritária, as correlações de forças e influências pessoais e de poder no interior das câmaras é algo sempre possível de acontecer no interior de um conselho, mas muito mais suscetível quando se tem um presidente não eleito e ainda mais com “cordão umbilical” preso ao governo. Essa configuração ameaça a condução democrática que já é complicada nesse órgão de controle social”, explica o professor universitário.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinteal) não se manifestou sobre o assunto.

Uma das funções do Conselho é analisar as estatísticas da Educação, além de “participar da formulação da política de educação em Alagoas, inclusive do Plano Estadual de Educação e acompanhar sua execução”, diz o regimento.

DECRETO Nº 23.431, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1.820, DE 7 DE ABRIL DE 2004, QUE
ESTRUTURA E REGULAMENTA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO –
CEE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da sua atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art.
53 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3030/2012,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 4º, 6º, e 11 do Decreto Estadual nº 1.820, de 7 de abril de 2004, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O Conselho Estadual de Educação será constituído de 27 (vinte e sete) membros
titulares, mais um membro nato, o titular da Pasta da Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte, e os demais nomeados por ato do Governador do Estado, segundo a distribuição que segue:
I – 4 (quatro) representantes de instituições da rede pública de ensino;
II – 2 (dois) representantes das instituições da rede privada de ensino;
III – 4 (quatro) representantes de órgão de representação de professores da rede pública;
IV – 2 (dois) representantes de órgão de representação de professores da rede privada;
V – 4 (quatro) representantes de pais de estudantes da rede pública;
VI – 2 (dois) representantes de pais de estudantes da rede privada;
VII – 4 (quatro) representantes de órgão de representação de estudantes da rede pública;
VIII – 2 (dois) representantes de órgão de representação de estudantes da rede privada; e
IX – 3 (três) Superintendentes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte;
§ 1º Cada segmento terá um suplente, também nomeado por ato do Governador do Estado, para os casos de ausência eventual ou vacância de titular do respectivo segmento.
§ 2º Em caso de ausência de indicação dos seus membros por qualquer dos segmentos,
serão designados titular e suplente pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte
dentre os servidores públicos lotados na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
para cumprir o respectivo mandato.
“Art. 6º O Conselho Estadual de Educação será presidido pelo titular da Pasta da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, tendo as suas atribuições defi nidas no Regimento Interno.”
“Art. 11. Cada Câmara terá o seu Presidente e Vice designados pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação, escolhidos dentre os seus membros titulares.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de novembro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

 

Uma resposta

  1. Se as eleições de 2014 não se aproximarem o mais rápido possível para por fim a gestão deste Governador, ainda se fará mais estragos na máquina pública do que se imagina, que digam os novos empréstimos tomados sob o silêncio das instituições fiscalizadoras!!!

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