A 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça agendou para o dia 8 de novembro a análise de um recurso do Estado contra a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Estratégias e Soluções em Saúde.
A disputa judicial envolve o funcionamento da UPA do Jacintinho, que será inaugurada amanhã. E, a depender da decisão, pode mudar os rumos do funcionamento da unidade.
A associação diz existirem irregularidades na decisão administrativa para escolha da gestora da UPA. E conseguiu uma liminar suspendendo a licitação.
A Procuradoria geral do Estado nega as irregularidades.
Em 18 de setembro, decisão monocrática da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento manteve a decisão de primeiro grau.
UPA do Governo emperra na Justiça
PGE recorre mas OS que perdeu lista irregularidades em licitação
A juiza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, décima sexta vara cível, acatou recurso da organização social Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Estratégias e Soluções em Saúde para revogar a decisão administrativa que sagrou, como vencedor, o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão (INSAUDE). Essa organização social foi a escolhida para gerenciar a UPA.
Em 17 de abril do ano passado, o governador Renan Filho (MDB) assinou a ordem de serviço para estruturar o prédio da UPA do Jacintinho. Prometeu que em 4 meses ela estaria funcionando.
No último 15 de julho, o governador disse que a UPA seria inaugurada em outubro. Confirmou para amanhã, 1 de novembro, o funcionamento da unidade.
Irregularidades
Em 29 de março, a Comissão de Seleção das Organizações Sociais- vinculada à Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas- publicou resultado do julgamento da licitação para a organização social que gerenciaria a UPA. Venceu o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão (INSAUDE).
Sediado em São Paulo, ele também comanda, desde 28 de abril de 2017, o Hospital Regional Doutor Clodoaldo Rodrigues de Mello, em Santana do Ipanema. Nos primeiros 120 dias, o contrato global para manter o hospital funcionando custou R$ 3,5 milhões, reajustado por termos aditivos até hoje levados adiante pelo prefeito da cidade, Isnaldo Bulhões.
Em 30 de abril, o Tribunal de Contas da Paraíba emitiu um alerta para a Secretaria de Estado da Saúde: havia pouca transparência nos contratos das OS- incluindo o INSAUDE- na Paraíba.
Relatório da CPI das organizações sociais, assinado pelos deputados estaduais de São Paulo e publicado em 25 de setembro de 2018 (em suplemento do Diário Oficial do Estado) mostra que o instituto tinha contratos nas cidades de Cajamar (R$ 11.312.502,00 para 6 meses) e Mirassol (R$ 6.791.992,31). A CPI não cita irregularidades nestes contratos.
Disputa em Alagoas
Logo quando saiu o resultado da Comissão de Seleção das Organizações Sociais, a também organização social Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Estratégias e Soluções em Saúde procurou a Justiça.
Detalhe- diz a associação- é que quem apresentasse proposta mensal, de administração da UPA, maior que R$ 1.190.000 deveria ser automaticamente excluída da licitação.
Nas planilhas da INSAUDE- argumenta a associação- não estava prevista a contratação de técnico de segurança do trabalho (ferindo a Norma Regulamentadora 4, do Ministério do Trabalho, porque a unidade de pronto atendimento tem um contingente superior a 100 profissionais trabalhando no local, exigindo gestão dessa mão de obra via técnico de segurança do trabalho).
Também no quadro de pessoal apresentado pela OS não havia a contratação de dois odontólogos.
Pela estrutura de preços apresentada pela INSAUDE, o custo da contratação destes profissionais obrigatórios subiria as despesas para R$ 1.201.826,99- portanto acima do teto de gasto e, automaticamente, eliminando a OS na concorrência.
Não foi isso o quê aconteceu. A INSAUDE acabou escolhida, apesar de pontos que desclassificariam a organização social.
Segundo a organização social, todos os custos necessários para a execução do contrato estavam incluídos no planejamento. A juíza Ester Manso procurou estes custos na planilha. E não encontrou.
Pingos nos Is
Ao conceder a liminar, a magistrada disse que a justificativa apresentada pela INSAUDE era “evasiva e não se vislumbra que uma suposta alocação de recursos provisionados em sua planilha, nem tampouco, o possível remanejamento de custos, resultando, assim, na existência de recursos superavitários que poderiam justificar as despesas não explicitadas na planilha”.
A organização social também disse que a contratação dos profissionais não alteraria os preços apresentados na licitação. Não foi isso que estava escrito, diz a juíza: “Como consequência da concordância da autoridade Impetrada com as justificativas técnicas do INSAUDE, resta aparentemente visível um prejuízo à Impetrante, pois há a contrariedade às normas do Edital de Convocação, o que deixa a conotação de uma majoração financeira a incidir no valor final apontado na proposta de técnica e preço que fora homologada pela Impetrada, ferindo literalmente a dicção do art. 48 da Lei de Licitações e do Art. 7º do Edital. Portanto, por essas balizas, depreende-se que a INSAUDE apresentou proposta de preço num valor superior ao apresentado pela Impetrante, inclusive ao limite estabelecido pelo Edital, o que poderá ocasionar danos financeiros ao o erário, em vez de ser aceita a melhor proposta de técnica e preço, a qual foi revelada pela Impetrante”.