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Governo e Assembleia brigam por ‘trem da alegria’ no Legislativo

Em meio às comemorações pela posse do governador em exercício, Fernando Toledo (PSDB), o governador (afastado por tratamento de saúde), Teotonio Vilela Filho (PSDB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra uma lei estadual, criada pelo Legislativo, para o pagamento de uma gratificação aos servidores da Casa de Tavares Bastos. É a Gratificação de Dedicação Excepcional (GAP).

Vilela diz que a gratificação “fere o disposto nos parágrafos 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal, que proíbem o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, como gratificação, adicional ou abono, aos subsídios recebidos por servidores, que devem ser pagos em parcela única”.

Vilela vetou a lei; a Assembleia- presidida por Fernando Toledo- derrubou o veto. O governador afastado entrou no Supremo para derrubar a lei.

O parágrafo 3º, da lei, determina que a “gratificação será concedida em percentual incidente sobre a remuneração ou subsídio do servidor, obedecendo-se o limite máximo de 50% até 100% quando o servidor se encontrar enquadrado em situação identificada em dois ou mais incisos do parágrafo supra”. Já o parágrafo 5º define que “o acréscimo pecuniário concernente a esta gratificação não poderá ser concedido em limite percentual superior a 100% sobre a remuneração ou subsídio auferido pelo servidor beneficiado”.

Inconstitucionalidade material

O governador aponta que a norma em questão não é contestada em seu aspecto formal, uma vez não criou novas despesas, “o que justifica a competência de iniciativa da própria Assembleia Legislativa”. Entretanto, segundo ele, a lei representa uma violação material do disposto nos parágrafos 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal, que tratam a respeito do subsídio e da forma como ele deve ser instituído.

No Supremo Tribunal Federal, o governador requer a concessão de liminar para suspender de forma imediata os efeitos da lei questionada. Por fim, pede que seja declarada, em definitivo, a inconstitucionalidade da Lei 7.406/2012, com efeitos ex tunc (efeito retroativo) e erga omnes (para todos).

As informações são do STF

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