Decreto assinado pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) disciplina o pagamento da indenização aos moradores e empresários que tiveram imóveis destruídos pela explosão da sede da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), em 20 de dezembro do ano passado.
Segundo o documento, publicado na edição desta sexta-feira (26), do Diário Oficial do Estado, nos próximos cinco dias a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social vai definir os critérios para indenizações, que exige dos proprietários a presença na secretaria.
No órgão público, ele deverá apresentar cópia da identidade, CPF, cópia do comprovante de residência, dados da conta bancária (para o depósito do valor), cópia do comprovante de propriedade o posse do imóvel e cópia da nota fiscal do bem danificado, incluindo o laudo técnico dos danos.
O valor da indenização é definido por Laudo de Avaliação, assinado pelo Serviço de Engenharia de Alagoas S/A, o Serveal.
Quem não foi encontrado durante o levantamento dos técnicos para elaboração do laudo da Serveal, deve comprovar o valor dos danos ao imóvel, através de profissionais habilitados.
O acidente matou uma policial e feriu outros três. As causas ainda são desconhecidas.