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Gilmar Mendes nega liberdade a Celso Luiz; veja motivos

Celso Luiz, com e sem topete. Montagem: Diário do Poder

Preso desde maio do ano passado, o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz (MDB), acumula mais uma derrota na Justiça. Desta vez, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou pedido de habeas corpus ao ex-prefeito, que segue na cadeia.

Mendes diz que o decreto de prisão está fundamentado em dados concretos.

Veja a lista de motivos:

Celso Luiz montou uma organização criminosa “que se reuniu para, de modo estruturado e com divisão de tarefas, praticar diversos crimes em proveito próprio e alheio, dilapidando o patrimônio público
do Município de Canapi, no sertão de Alagoas, em especial, no presente caso, mediante a utilização das verbas recebidas em decorrência de precatório judicial do final de 2015, das verbas de complementação do
FUNDEB, no valor de R$ 17.634.971,47 (dezessete milhões seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos)”.

“Além disso, há provas da ocorrência de crimes licitatórios, com a dispensa indevida de licitação por parte de ambos ex -Prefeitos CELSO LUIZ e GENALDO, havendo fortes indícios de serem eles os autores dos crimes, com JORGE LUIZ e CARLOS ALBERTO em coparticipação. Todo o esquema criminoso indica, ainda, que os representados provavelmente agiram em conluio, em verdadeira organização criminosa, com divisão de tarefas, sendo liderados por CELSO LUIZ”.

“Finalmente, quanto a CELSO LUIZ, muito embora este tenha se reservado no direito de falar apenas em juízo (fls. 94/97 do IP), há fortes indícios de ser ele o comandante do esquema criminoso ora relatado. Com efeito, seus ex-secretários JORGE VALENÇA e CARLOS ALBERTO agiram de dentro da Prefeitura de Canapi, com total liberdade, sendo que a liberação dos recursos aos ‘laranjas’ foi toda autorizada pelo seu gestor máximo”

“Além disso, dos depoimentos de GENALDO, verifica-se a resistência de CELSO LUIZ em deixar o comando da Prefeitura de Canapi, tentando se manter no poder de fato mesmo após seu afastamento, oferecendo propina para GENALDO não assumir o cargo, ou, ainda, a colaborar com CELSO. Com efeito, verifica-se que após a conturbada assunção ao
cargo de Prefeito, GENALDO, seguindo os trilhos do seu antecessor, gastou a quantia de mais de 8 milhões de reais em apenas 4 dias de mandato, dispensando licitação para o pagamento de contratos, alegando a situação de calamidade do município. No entanto, se dispôs a pagar mais de R$ 200.000, ao ex-gestor, a título de salários atrasados, com as verbas do FUNDEF, além de outros gastos supérfluos, como a contratação de bandas”.

Mais?

“(…) Não se verificou a existência de contratos com as empresas cujos valores foram pagos, não
se sabendo se os serviços supostamente contratados foram efetivamente prestados, ou se se tratam de notas fiscais frias”

“A gravidade concreta dos fatos e o poderio econômico e político exercido por principalmente por CELSO LUIZ, mas também por JORGE VALENÇA, CARLOS ALBERTO e GENALDO na região de Canapi, Inhapi e Mata Grande são ostensivos.
Com efeito, em que pese a gravidade do delito não ser motivo suficiente para embasar um decreto de prisão preventiva, entendo que a custódia cautelar dos representados afigura-se necessária para garantir a integridade da persecução penal, tendo em vista a concreta possibilidade de os representados virem a interferir na instrução
criminal, como inclusive já foi noticiado nestes autos (fls. 800/801 deste IP e fl. 131 do apenso IV, volume I), bem como a concreta possibilidade de virem a praticar outros crimes”

“A influência política e econômica exercida no sertão alagoano pelo representado CELSO LUIZ, é fato de conhecimento notório na região”.

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