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Gilmar Mendes: ficha limpa é roleta russa vai ter ‘peripécias’

Felipe Recondo-O Estado de S.Paulo

Crítico  de primeira hora da Lei da Ficha Limpa, o ministro do Supremo Tribunal  Federal (STF) Gilmar Mendes afirma que o Congresso, passadas as  eleições, terá de mudar o texto. “Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai  causar vítimas em todos os partidos com essa amplitude. É uma roleta  russa com todas as balas no revólver, feita pelos partidos “, diz.

Em  entrevista ao Estado, Mendes defende enxugar os benefícios do  Ministério Público que hoje são demanda do Judiciário, como  licença-prêmio e auxílio-moradia, critica a falta de critério para os  pagamentos de atrasados e afirma que a lei não permite a venda de férias  pelos magistrados.

O ministro sugere ainda não ser possível,  depois da decisão do STF sobre a Lei de Anistia, discutir a punição a  militares, mesmo que a Comissão da Verdade venha a identificar  responsáveis por crime s cometidos durante a ditadura militar. A seguir,  os principais trechos da entrevista.

O Congresso deveria mudar a  lei?

Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai causar vítimas em todos os  partidos com essa amplitude. É uma roleta russa com todas as balas no  revólver, feita pelos partidos. Ainda vamos ouvir falar muitas vezes da  Lei da Ficha Limpa. Vamos ter muitas peripécias. Acredito que o  Congresso, passado o momento eleitoral, terá que rever essa lei, porque  são muitas as perplexidades. O Congresso terá de assumir a  responsabilidade em face da opinião pública. O Congresso talvez venha a  se conscientizar de que não pode ficar aprovando leis simbólicas.

Que problemas o sr. vê na lei?

Por  exemplo, os prazos de inelegibilidade são elásticos e infindáveis. A  inelegibilidade pela rejeição de contas de prefeitos, por exemplo, pelos  tribunais de contas. Será que isso é bom? Nós sabemos que temos  problemas hoje nos tribunais de contas. Há uma excessiva politização e  partidarização dos tribunais de contas. Ou nós não sabemos disso?

O senhor considera que possa haver julgamentos direcionados?

Não  devemos ser ingênuos a ponto de não imaginarmos que pode haver  manipulação. Imaginemos que um político importante seja condenado em  primeiro grau numa ação de improbidade. Alguém desconhece a pressão que  haverá sobre o tribunal para julgar também nesse sentido e torná-lo  inelegível? Pressão eventualmente política, inclusive. Quem conhece a  estrutura de alguns tribunais sabe que isso pode ocorrer e vem  ocorrendo.

O sr. citaria exemplos disso?

Lembre-se de  episódios que foram revelados sobre a antiga composição do Tribunal  Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O TRE do Rio foi o primeiro a  sustentar a necessidade da Lei da Ficha Limpa. À falta de critérios, o  tribunal os ia inventando. O que se diz hoje? Que determinados  escritórios de advocacia conseguiam limpar a ficha das pessoas no TRE.  Isso é objeto hoje de investigação no CNJ. Será que queremos reproduzir  esse quadro?

O tribunal pode se deixar contaminar pela opinião pública no julgamento do mensalão?

Tenho  a impressão de que não. A minha expectativa é de que isso não vai  afetar, embora alguns discursos sugerindo esse tipo de atendimento da  opinião pública, como no caso específico da Ficha Limpa, quase levem, no  caso do mensalão, a um tipo de juízo condenatório prévio. Tenho  impressão de que todos nós estaremos conscientes de nossas  responsabilidades.

O mensalão será julgado neste ano?

Tenho a  impressão de que deveríamos julgar este caso. É um caso que onera o  tribunal. Não temos mais justificativa para atrasos. O relator já  apresentou o processo, o gabinete do ministro Lewandowski, que é o  revisor, é um dos mais organizados do tribunal. Ele dispõe de condições  inequívocas de trazer esse processo ainda neste semestre. Todos os  ministros estão se debruçando sobre este caso. Portanto, não vejo  justificativa para não julgar este caso logo.

Ao se julgar a Lei  da Ficha Limpa, falou-se que havia uma pressão popular em favor da lei.  Como o senhor vê isso?

Não me preocupa a decisão em si sobre a Ficha  Limpa, tendo em vista esse alinhamento com a opinião pública. O que me  preocupa são fundamentos nesse sentido de que o tribunal deva se curvar à  opinião pública. Aí me parece extremamente preocupante, porque isso  decreta o falecimento dos argumentos constitucionais. Foi aquilo que,  numa brincadeira, disse: o papel do tribunal não é bater palma para  maluco dançar. Nós estamos na rota errada quando um juiz diz que tem que  atender a anseios populares.

Qual é o risco?

O risco é o  tribunal perder a sua função de órgão de controle de  constitucionalidade, de tutela dos direitos fundamentais. Essas maiorias  que se formam no Congresso, muitas vezes, são ocasionais.

O sr. considera que isso ocorreu na votação da Ficha Limpa?

Olhando  a Lei da Ficha Limpa, veremos que ela não teria esse aplauso que teve  no passado se fosse votada hoje. Aquele foi um momento muito específico.  Era um período pré-eleitoral, a maioria dos membros do Congresso  concorreria às eleições e não queria ficar contra a opinião pública. Foi  por isso, inclusive, que se produziu essa lei que é, do ponto de vista  jurídico, um camelo. É uma lei mal feita. Quem passou por perto dela tem  que ter vergonha. Quem trabalhou na sua elaboração tem que ter  vergonha. Porque ela é uma lei extremamente mal feita. Não merece o nome  de jurista quem trabalhou nessa lei. E o debate no STF serviu para  mostrar isso.

Como o sr. analisa o pagamento vultoso de atrasados a juízes?

Esse  acúmulo de vantagens gera até uma insegurança jurídica muito grande nos  Estados e deve debilitar as finanças estaduais. Não há clareza sobre  qual é o numerário necessário para sustentar o Judiciário local.  Lembro-me de que a presidente de um tribunal do Nordeste dizia que tinha  créditos acumulados de férias em torno de R$ 600 mil. Eu não consegui  entender. Isso não existe nos tribunais superiores.

O sr. concorda  com esse modelo: um juiz tenha 60 dias de férias, pode vender 30 dias  e, passados anos, receber até meio milhão de reais de férias não  gozadas?

Em algum momento na história se estabeleceram os dois  meses de férias. Mas a lei não estabelece a possibilidade de venda das  férias. E o argumento da necessidade de 60 dias de férias briga com a  possibilidade de venda.

Os magistrados argumentam que procuradores podem vender férias e licenças-prêmio.

No  Ministério Público, a lei prevê os dois meses de férias e a  possibilidade de venda, o que gera no Judiciário a busca desse  paradigma. A jurisprudência do STF entende que, desde a Lei Orgânica da  Magistratura, não há que se falar em licença-prêmio. A despeito disso,  alguns tribunais mantêm a licença-prêmio e aceitam a venda. Tudo isso  gera esse acúmulo. Na magistratura não se devia raciocinar tentando  incorporar os benefícios do MP, mas defender a supressão dos benefícios  do MP, benefícios que não são condizentes com a atual cultura  institucional.

O sr. defende mudanças?

Vamos ter, em algum  momento, que conversar com alguma tranquilidade em relação a isso. Na  minha gestão eu já tinha defendido a superação desse modelo de dois  meses de férias.

Como o sr. analisa, no debate em torno da criação  da Comissão da Verdade, a punição dos responsáveis por crimes cometidos  durante a ditadura militar?

Não vou me pronunciar sobre isso. É  uma discussão que tem que se travar no âmbito próprio. A mim me parece  que o Supremo deu um equacionamento adequado no debate sobre a Lei de  Anistia, ao dizer que esse modelo de anistia fez parte do processo  constituinte, não decorre da Lei de Anistia, fez parte da Constituinte. A  emenda que convoca o processo constituinte e que dá legitimidade à  Constituição de 1988 estabeleceu esse modelo de anistia. Parece que isso  responde à questão que está colocada.

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