Fux descarta tentativa de golpe de Estado

O ministro Luiz Fux, no julgamento da trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmou que não houve tentativa de golpe de Estado conforme previsto no artigo 359-L do Código Penal. Segundo Fux, está ausente o potencial concreto de conquista do poder e de substituição do governo, elemento necessário para configurar o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Fux declarou que manifestações políticas, acampamentos e aglomerações com propósitos sociais não constituem crimes, desde que não envolvam violência ou grave ameaça. Ele também esclareceu que sua posição não nega a ocorrência de fatos, mas considera que não há tipicidade penal suficiente para condenação por tentativa de golpe.

O voto do ministro diverge de outros posicionamentos no Supremo Tribunal Federal e pode impactar a caracterização jurídica dos atos de 8 de janeiro de 2023.

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