No julgamento dos atos relacionados à tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux argumenta Fux que “não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”.
Essa posição reforça a ideia de que o exercício da cidadania, por meio de protestos e mobilizações pacíficas, é protegido pela Constituição Federal. Para Fux, a criminalização de atos que expressam o desejo legítimo de participação política — mesmo quando críticos ao governo ou aos poderes constituídos — representa uma ameaça à democracia.
O ministro traça uma linha entre manifestações pacíficas e atos criminosos. Segundo ele, apenas quando há violência, destruição ou tentativa de subversão da ordem democrática é que se configura crime. A simples presença em acampamentos ou a exibição de faixas com conteúdo político não pode ser confundida com conduta delituosa.
