O governo definiu os critérios para calcular o valor do pagamento dos precatórios do extinto Fundef aos funcionários da rede estadual de ensino e; a documentação necessária para quem deseja apresentar recurso e contestar os cálculos destes valores, na Secretaria de Educação.
Eis os documentos:
a) documento de identificação
b) demonstrativo de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira;
c) extratos bancários ou documento congênere contemplando informação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ pagador autenticado pela Instituição Bancária ou extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF emitido à época contemplando o do CNPJ pagador; e/ou
d) relatório de frequência do período, cadernetas, diários de classe, atas de sala de professor-atividade, acompanhado de declaração de veracidade das informações, assinada pelo responsável legal pela informação.
Estes documentos estão disponíveis no site da Seplag para quem está na ativa e Alagoas Previdência, a aposentados e pensionistas.
Ainda não foi definida a data do pagamento dos precatórios.