A justiça brasileira acaba sendo responsável por absurdos que ela mesma produz.
Há casos urgentes envolvendo vidas; existem decisões que não podem esperar.
Mesmo assim, o tempo cronológico do judiciário é diferente do relógio do mundo.
Mas, e as consequências?
Um jovem aguarda desde o dia 23 de dezembro uma decisão da justiça alagoana para ser internado, compulsoriamente, em uma clínica psiquiátrica.
Ele é esquizofrênico e usuário de maconha.
A mãe do rapaz entrou com a ação. A irmã me disse que ele agrediu um tio. O rapaz ouve vozes, sua condição mental e física impede que ele mesmo busque o auto controle.
A família contratou um advogado para mover a ação de internação psiquiátrica compulsória com pedido de liminar de antecipação de tutela. No topo deste pedido está carimbado: URGÊNCIA.
A ação pede o uso de força policial porque o rapaz é agressivo e não vai concordar com o internamento.
Houve tentativas de agressão a outras pessoas. Inclusive tentativas de linchamento.
Todos estes fatos, com laudos médicos, estão nesta ação que, repito, pede URGÊNCIA na decisão.
Caminhamos para o segundo mês do ano. E nada.
A nossa justiça impressiona. Acontece a mesma coisa com decisões judiciais para tratamento médico.
O Estado (ente federativo e municipal) descumpre estas decisões. E não acontece nada.
Mas o caso deste jovem consegue causar ainda mais indignação. Porque nem existe decisão. E os riscos deste jovem ou matar ou ser morto crescem a cada dia.
Quem será responsável pelo dano irreparável ou de difícil reparação?
E se a própria justiça não consegue assegurar o que diz a lei- o Estado e o município têm o dever de assegurar à população o direito à saúde e à vida- como ela pode buscar credibilidade ou apoio dos outros mortais, se a mínima obrigação é um rascunho num papel que, por acaso, é chamado constituição?