O juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 29º Vara Cível da Capital, proibiu a ocupação da fábrica da Braskem, ato ligado a protestos por causa do afundamento do solo registrado em bairros de Maceió, por ação da companhia. A decisão saiu na sexta, 3.
Movimentos ocupam a parte exterior da fábrica de cloro-soda. Trios elétricos e tendas estão armadas na entrada da Braskem.
Na prática, a empreiteira conseguiu uma ação de interdito proibitório, ou seja, uma proibição de fechamento, pelos movimentos, dos portões de acesso à Braskem além de ocupação da planta, sob pena de multa de R$ 10 mil mais R$ 5 mil.
Uma das principais reivindicações dos movimentos é a velocidade das indenizações pagas a moradores e comerciantes atingidos pelas atividades de mineração.
Uma resposta
A política alagoana virou o samba crioulo doido. Um aliado dos Calheiros, assume o PL, reduto do bozofascismo, que é combatido pelos Calheiros !