O ex-secretário de Saúde- hoje um dos principais assessores do governador Teotonio Vilela Filho (PSDB)- Herbert Motta foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região, em Recife, a pagar R$ 171 mil- em ação movida pelo Ministério Público Federal- porque em 2009 a Justiça Federal havia imposto multa diária de R$ 100 reais ao gestor pelo descumprimento de decisão liminar que garantia acesso a procedimentos cirúrgicos previstos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes do Estado.
Transitada em julgado essa decisão, o Ministério Público tentou executar o valor de 171 mil reais, mas a execução das multas havia sido extinta pela própria Justiça Federal sob a alegação de que decisões interlocutórias não poderiam ser executadas, e seria necessário esperar pela sentença transitada em julgado (decisão definitiva).
Agora, o argumento foi derrubado. E a multa está valendo.
A manutenção do entendimento da decisão de primeira instância, que extinguiu a execução, representaria ameaça à segurança jurídica e à garantia do cidadão aos procedimentos de urgência, quando necessários, afirma Tenório. Caso as decisões liminares não possam ser executadas, “ficarão eles [pacientes] a esperar a boa vontade dos réus, com agravamento dia após dia, do risco de morte? Ou aguardarão o trânsito em julgado da sentença, o qual, numa projeção otimista, é vislumbrado num horizonte de alguns anos? Estarão eles vivos nesse momento?”, pergunta o procurador da República, na apelação ao TRF.
Na ação, o Ministério Público Federal pedia liminarmente que o Estado garantisse a um paciente a retirada cirúrgica de um tumor de mediastino.
Logo em seguida, várias outras decisões liminares da Justiça Federal garantiram a outros pacientes o direito a procedimentos similares.
Entretanto, o Estado não cumpriu as decisões fielmente. Em alguns casos, pacientes foram operados fora do prazo. Em outros, ainda aguardavam por cirurgias urgentes até o momento em que a apelação fora oferecida ao TRF (dezembro de 2009). A espera chegava a durar um ano.