O ex-prefeito de Pão de Açúcar, Antônio Carlos Lima Rezende, o Cacalo, foi
As informações são da assessoria do Ministério Público Estadual.
Após auditoria do setor contábil do MPE, foram confirmados que o ex-prefeito deixou restos a pagar pela administração municipal ao término do mandato, repassando a dívida para o exercício seguinte.
Houve ainda pagamentos em espécie pela Prefeitura, a partir de um “caixa” específico do município, sem controle – um “esquema” montado com as notas fiscais apresentadas ao município.
A Prefeitura dispensou licitação para a compra de gás liquefeito, material de limpeza, pneus, câmaras de ar, protetores, combustível, medicamentos e produtos destinados à merenda escolar em valores acima do permitido pela lei de licitações e contratos.
Além de: locação de veículos sem licitação, além de não contar com parecer do setor jurídico que motivasse a possibilidade de contratação direta. Os veículos locados não recebiam identificação e um deles pertencia ao município de Dois Riachos.
Segundo o MP, Cacalo autorizou o gasto de mais de R$ 220 mil com pagamentos de mensalidades escolares, aquisição de gêneros alimentícios, pagamentos de consulta e exames médicos sem a existência de lei municipal que autorizasse essas despesas ou qualquer critério objetivo quanto às pessoas beneficiadas. Também não houve controle quanto à real utilização dos valores transferidos, pessoas beneficiadas e circunstâncias que a justificassem.
Em 2008, foram desviados do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) cerca de R$ 46 mil reais para conta corrente da Sociedade Educacional e Assistencial da Paróquia de Pão de Açúcar, sem qualquer demonstrativo de finalidade e destinação dos recursos. O município também efetuou o pagamento de obras ou serviços e aquisição de bens sem a devida e necessária liquidação de crédito, o que tornou a liberação de verbas públicas ilegal.
O MPE pede que o ex-prefeito seja condenado a ressarcir os cofres públicos do município em mais de R$ 2 milhões devido a práticas improbas que causaram danos patrimoniais à Administração Municipal. Ainda de acordo com a Lei nº 8.429/92, Lima pode ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco a oito anos, e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida.