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Escola é condenada por fechar as portas e esquecer criança de 1 ano que dormia

A Justiça de Minas Gerais condenou uma escola infantil de Juiz de Fora a pagar indenização por ter fechado as portas no final de um dia letivo, esquecendo uma criança pequena que dormia em uma das salas de aula. Após decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o pai da criança de 1 ano e 11 meses de idade, receberá R$ 11 mil reais por danos morais.

Nos autos do processo, o pai da criança afirma que foi à escola às 18h buscar a filha pequena, em setembro de 2009. Chegando lá, viu que a instituição estava totalmente apagada e com as portas fechadas. Após tocar o telefone insistentemente o interfone e ligar para o número da escola — sem qualquer resposta —, o homem confirmou com a esposa que ninguém tinha apanhado a filha na escola.

Sem saber a quem recorrer, o pai foi até uma padaria próxima e descobriu o endereço da proprietária da escola. Batendo à sua porta, a mulher não soube dar explicações, mas entregou ao pai a chave da escola, para que ele pudesse verificar o estabelecimento.

Após passar por diversas salas — todas com as portas fechadas e as luzes apagadas —, foi no final da escola que o pai encontrou a filha. Ela tinha acabado de acordar e estava sentada no colchão onde costumava dormir, afirma o pai.

Em sua defesa, a escola afirma que o pai deveria estar às 18h no local para buscar a filha. No entanto, teria chegado somente 40 minutos depois. A proprietária disse também que deixou do local apenas às 18h30 para acompanhar sua filha até a residência, localizada a poucas quadras dali. A última funcionária a deixar a instituição, teria saído cinco minutos mais tarde. Portanto, alega a ré, a criança não teria ficado mais de dez minutos sozinha, período no qual não correu qualquer risco e nem esteve em situação de perigo capaz de causar a preocupação, o abalo e o desequilíbrio que o pai alega ter sofrido.

Recurso negado

A família procurou registrar o boletim de ocorrência e decidiu também por acionar a Justiça contra o estabelecimento. O pedido de indenização por danos morais sustentou que a família ficou “abalada psiquicamente, assustada e desequilibrada por todo o ocorrido”.

Em primeira instância, o juiz Orfeu Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, concordou com a família e fixou a indenização em R$ 10,9 mil. Diante do resultado, a proprietária recorreu ao TJ-MG.

“Restou devidamente comprovada nos autos a falha na prestação de serviços da escola, ao esquecer a filha do autor da ação, de apenas um ano e onze meses, sozinha na sala de aula”, anotou o desembargador relator da ação, Veiga de Oliveira, ao manter a sentença e a condenação.

As informações são do Última Instância

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