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Entenda o que está em jogo na vacinação obrigatória

Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) reacendeu as discussões no Brasil sobre a obrigatoriedade de vacinar a população. Uma polêmica que chegou ao STF e divide opiniões.

No STF, os ministros têm a tendência de seguir a vacinação obrigatória. Filhos por exemplo não poderiam deixar de tomar vacina prevista no calendário oficial de vacinação, determinado pelas autoridades sanitárias, o que inclui Ministério da Saúde.

O ministro Luís Roberto Barroso é relator de uma ação cujos pais querem deixar de vacinar o filho. Alegam convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

Barroso, ao UOL, disse que não poderia adiantar seu voto mas sua visão era de valorização da ciência e do conhecimento técnico.

A Constituição Federal, o estatuto da criança e do adolescente e o estatuto do idoso garantem o direito à saúde e à vida. Segundo alguns juristas, isso abre a possibilidade da obrigatoriedade da vacina, informa o Metrópoles.

Porém, apesar de Jair Bolsonaro se dizer contra a obrigatoriedade da vacina, ele mesmo, no início da premia, em fevereiro, sancionou uma lei determinando que as autoridades podem adotar medidas, como vacinação e ações profiláticas contra a covid-19 (lei 13.979/2020).

“O artigo 3º, inciso 3, letra B, fala explicitamente que para o combate a corrigir 19 a vacinação poderá ser exigida compulsoriamente, ou seja, obrigatoriamente”, isso professor de direito constitucional da FGV São Paulo e doutor em direito pela PUC São Paulo, Roberto Dias, ao Canal Tech.

Em dois momentos da história no Brasil a vacinação era obrigatória: em 1904, contra a varíola, quando houve a revolta da vacina. E em 1975 quando o o presidente general Ernesto Geisel sancionou o programa nacional de imunizações. Os militares esconderam uma epidemia de meningite.

Georges Humbert é pós-doutor pela faculdade de direito da Universidade de Coimbra. Ele diz que não se pode obrigar quem não quer ser vacinado. “o dever de estado de promover a saúde pública de todos não é absoluto, arbitrário, imperial e ditatorial, a ponte de aniquilar de quem não querem se submeter a uma das políticas de combate à uma doença ainda mais quando essas não submeterão às demais a risco”, explica, em artigo publicado no JusBrasil.

Projeto de lei de Aécio Neves abre a possibilidade de escolha da recusa das pessoas sem serem vacinadas por questões religiosas ou filosóficas.

Porém, como dever do Estado é assegurar a todos o direito à saúde, e se o cidadão tem o direito e negar aquilo que esteja prevista em lei, Aécio Neves propõe punição aos que recusam a vacinação: não poder se inscrever em concurso ou prova para função pública; não obter passaporte ou carteira de identidade; não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; nem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

Estas finalidades estão escritas no artigo 7º parágrafo 1º incisos 1 a 7 da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965.

Esta lei institui o código eleitoral, que obriga todos os cidadãos a votarem. Quem se recusar a votar é submetido às penalidades acima.

O que é Aécio Neves propõe que as mesmas penalidades para quem se recusa a votar sejam aplicadas aos que se recusam a vacinar.

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