O cumprimento da prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro tornou-se centro de novos questionamentos jurídicos após declarações de seu filho, Eduardo Bolsonaro, durante a edição de 2026 da Conservative Political Action Conference (CPAC), nos Estados Unidos.
No último sábado (28), ao subir ao palco do maior evento conservador norte-americano com o celular em punho, o ex-deputado afirmou que estava gravando sua participação para que o pai pudesse assisti-la.
A fala gerou repercussão imediata devido às restrições de comunicação impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-mandatário.
De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro está terminantemente proibido de utilizar redes sociais, aparelhos celulares ou qualquer outro meio de comunicação externa, seja de forma direta ou por intermédio de terceiros.
As normas estabelecem que o ex-presidente não pode gravar áudios ou vídeos e que mesmo as visitas autorizadas devem passar por revista rigorosa.
Celulares de visitantes e equipamentos eletrônicos de qualquer natureza precisam ser entregues aos agentes policiais responsáveis pela segurança no local antes do acesso à residência.
A controvérsia foi comentada por Eduardo Bolsonaro no domingo (29), que classificou a reação brasileira como desproporcional.
Veja post:
CENSURA NO CPAC?
Grande controvérsia no Brasil hoje: gravei minha entrada no CPAC e disse que meu pai veria as imagens.
Eis o “crime”, pois argumentam que meu pai não pode ter acesso a redes sociais – e olha que nem disse quando ele as veria.
Não se surpreenda, se eu estivesse… pic.twitter.com/1ufgdIcI5v
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) March 29, 2026
O ex-deputado argumentou que o simples fato de registrar imagens para mostrar ao pai não deveria ser interpretado como crime, ressaltando que não especificou quando ou como o ex-presidente veria o conteúdo.
Ele chegou a afirmar que, caso o episódio ocorresse em território nacional, seu próprio aparelho poderia ter sido alvo de apreensão pelas autoridades.
A transferência de Jair Bolsonaro para o regime domiciliar, ocorrida por razões humanitárias, não alterou o rigor da sentença de regime fechado original.
O ministro Moraes enfatizou na decisão que a mudança de local não flexibiliza as obrigações que já eram seguidas no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a “Papudinha”.
Naquela unidade, Bolsonaro ocupava uma sala de 64 metros quadrados onde o acesso à informação era restrito a canais de televisão aberta, sem conexão com a internet ou telefonia.
Qualquer descumprimento dessas medidas cautelares pode resultar na revogação imediata do benefício e no retorno do ex-presidente ao sistema penitenciário ou a um hospital de custódia.
