Doentes terminais ganham ‘morte digna’ na Argentina

A lei estabelece o direito "a aceitar ou rejeitar determinados tratamentos ou procedimentos médicos ou biológicos, com ou sem expressão de causa", mas mantém a opção que o paciente terminal mude sua decisão

Doentes terminais na Argentina podem rejeitar cirurgias, tratamentos médicos ou reanimação para prolongar vida, decidiu nesta quarta-feira o Senado da Argentina. É a lei da “morte digna”. As informações são da EFE.

As pessoas que sofrem doença irreversível, incurável ou em estado terminal têm direito “a manifestar sua vontade em relação à rejeição de procedimentos cirúrgicos, de reanimação artificial ou à retirada de aparelhos de suporte vital”, diz a normativa, aprovada por unanimidade.

A lei estabelece o direito “a aceitar ou rejeitar determinados tratamentos ou procedimentos médicos ou biológicos, com ou sem expressão de causa”, mas mantém a opção que o paciente terminal mude sua decisão. Além disso, destaca que “nenhum profissional que tenha agido de acordo com as disposições” desta lei “está sujeito à responsabilidade civil, penal ou administrativa” pelas consequências da aplicação desta normativa. Caso o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade por razões físicas, o poderão fazer seus parentes diretos.

A nova lei, que tinha sido aprovada em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados, exclui a eutanásia assim como o chamado “suicídio assistido”, que as leis argentinas qualificam como homicídio. A norma começou a ser debatida depois que a mãe de um bebê em estado vegetativo irreversível desde seu nascimento pedisse publicamente a “urgente” aplicação de uma lei de “morte digna”.

Em setembro passado, Selva Herbón publicou uma carta dirigida à presidente argentina, Cristina Kirchner, para pedir-lhe a aplicação desta lei já que seu bebê de dois anos, Camila, é vítima de uma “clara obstinação terapêutica”. Selva lembrou que três comitês de bioética desesperançaram Camila, mas os médicos se negam a desligar os aparelhos que a mantêm viva por temor de um processo judicial.

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