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Disputa por vaga de desembargador do TJ alagoano vai parar no CNJ

A escolha do futuro desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso se refere à vaga do desembargador Pedro Augusto, que será preenchida pelo critério de merecimento. Augusto se aposentou em junho.

O advogado Marcelo Tadeu pediu que o conselho suspenda a escolha e abra processo disciplinar contra o desembargador João Luiz de Azevedo Lessa, a quem acusa de fraude. Lessa é corregedor-geral substituto e responsável pela seleção.

Pede também que representantes do CNJ acompanhem esta etapa da seleção para desembargador.

Tadeu representa o juiz Manoel Cavalcante, um dos postulantes à vaga.

No critério presteza, Cavalcante obteve 13 pontos. O máximo é 25.

Cavalcante discorda da aferição. Porque os critérios como assiduidade, pontualidade, gerência administrativa, publicação de estudos que melhorem os serviços do Judiciário- que beneficiam Manoel Cavalcante- foram revogados pela corregedoria.

Tem-se, desse modo, que o Corregedor-Geral em Substituição incorreu em grave ilegalidade, na medida em que a aplicação retroativa de novos critérios inaugurados pela Resolução TJAL nº 38/2019 ao período de setembro de 2016 a dezembro de 2018 (intervalo de aferição da atividade jurisdicional) resultou em diminuição significativa da pontuação do REQUERENTE, tendo lhe sido atribuído
um score de apenas 13 (treze) pontos, o que representa um corte de quase 50% (cinquenta por cento) da pontuação a que faria jus!, diz a reclamação disciplinar.

E no documento encaminhado à ministra-corregedora do CNJ, Maria Thereza de Assis Moura, cita-se que há intenção de beneficiar o juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, que obteve 21 pontos. Quatro destes pontos- escreve Marcelo Tadeu- foram obtidos pelo projeto Moradia Legal, criado pelo desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.

O magistrado foi apenas coordenador e não criador do projeto.

Além de intencionalmente favorecer o aludido candidato, conferindo-lhe pontuação que não possuía, o Corregedor-Geral da Justiça em Substituição adotou condutas para prejudicar de forma deliberada este denunciante, a fim de aumentar a distância da pontuação deste em relação àquele, escreve o advogado de Manoel Cavalcante.

Ainda não há data para a escolha do desembargador que ocupará a vaga de Pedro Augusto.

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