Desembargadores flagrados em esquema dos precatórios são aposentados pelo CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou na quinta-feira três desembargadores à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), respondem por envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios. Já o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJ-TO) Carlos Luiz de Souza era acusado de receber vantagem financeira em troca de decisões proferidas em cinco processos que ele julgou.

O caso de Cruz e Sobrinho foi decidido com maioria de votos. O relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Jorge Hélio, rebateu as principais argumentações da defesa dos magistrados, que argumentaram que as assinaturas nos documentos que autorizaram os pagamentos não eram autênticas ou que os desembargadores teriam assinado documentos posteriormente preenchidos.

Para o conselheiro relator, ainda que afastada a hipótese de participação consciente e motivada, os magistrados descumpriram o inciso VII do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao não supervisionarem devidamente os atos de ordenação de despesas do Setor de Precatórios do TJ-RN. “O que me parece nítido é que, ainda que afastemos a hipótese de participação consciente e motivada no esquema, restam duas hipóteses: o desembargador assinou os cheques sem o mínimo de cautela ou assinava cheques em branco, preenchidos depois”, explicou o conselheiro.

O esquema, segundo as informações que constam no processo, esteve em funcionamento entre os anos 2007 a 2011. “Os pagamentos dos precatórios seguiam aparentemente normais, o que se fazia era a partir das sobras de caixa”, relatou o conselheiro.

Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro. Os beneficiários eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e a seu marido, George Luís de Araújo Leal. Os dois já foram condenados a 10 e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.

Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho respondem ainda a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois magistrados já haviam sido afastados de seus cargos e, recentemente, o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho foi aposentado por ter alcançado o limite de 70 anos de idade. “A aposentadoria compulsória por idade não extingue a punibilidade do magistrado por descumprimento de seus deveres funcionais por fatos ocorridos enquanto ele exerceu o cargo”, argumentou Hélio. “Foi uma inovação na jurisprudência do CNJ”, complementou.

O voto foi seguido por todos os conselheiros presentes, com exceção do conselheiro Silvio Rocha, que entendeu não caber punição do CNJ em relação ao desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, uma vez que ele já foi aposentado.

Venda de sentenças
No julgamento que determinou a aposentadoria do desembargador do TJ-TO Carlos Luiz de Souza, o voto do relator considerou parcialmente procedentes os indícios de irregularidades contidos no processo. Um deles é o julgamento de uma disputa pela direção do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional S.A. (Iespen) em que, segundo inquérito da Polícia Federal, o magistrado teria recebido R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007.

Em uma filmagem da PF, um advogado aparece levando uma mala preta à casa do desembargador. Em busca à casa e ao escritório do mesmo advogado, os agentes da PF encontraram dois arquivos chamados “VotoIESPEN.doc” e “VotoIESPENdefinitivo.doc” que contém praticamente o mesmo texto da sentença dada pelo desembargador. Segundo os investigadores, das 146 linhas escritas no arquivo, 131 linhas foram usadas no voto do requerido (desembargador).

“Estou convencido de que há provas suficientes que demonstram que o requerido percebeu vantagem indevida ou pelo menos a solicitou”, afirmou Werner.

Os outros quatro casos em que o conselheiro Werner encontrou conduta irregular do magistrado se referem ao de pagamento de precatórios. Baseando-se em provas obtidas pela Polícia Federal, Werner concluiu que o desembargador Carlos Luiz de Souza proferiu sentenças que alteraram a ordem do pagamento das dívidas estatais em favor de pessoas que o remuneraram pelas decisões.

Embora contrária à lei, a ordem dos pagamentos antecipados foi determinada pelo desembargador enquanto ocupava interinamente a presidência do Tribunal ou quando a então presidente do TJTO à época, Willamara Leila de Almeida, abriu mão de julgar a ação por suspeição. Em um dos casos, o desembargador usou o Estatuto do Idoso para priorizar o pagamento a uma credora que não se enquadrava na condição de idosa.

Fonte: Terra

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