Desembargador extingue TCO movido contra deputado

O desembargador José Carlos Malta Marques determinou o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado no dia 2 de outubro de 2010 (na delegacia de Limoeiro de Anadia) contra o vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Albuquerque (PT do B).

O parlamentar era acusado de delito contra a honra contra Leandro Barbosa Cavalcante, Luiz Ricardo Soares dos Santos, José Genésio Cavalcante Lira e Rosângela Marques Falcão. Leandro desistiu de levar adiante o TCO.

“Acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, determinei a realização de audiência preliminar de conciliação entre o autor do fato Antônio Ribeiro de Albuquerque e as vítimas Luiz Ricardo Soares dos Santos, José Genésio Cavalcante Lira e Rosângela Marques Falcão Farias. Infrutífera a tentativa de composição dos danos civis, procedeu-se à intimação dos ofendidos para que apresentassem proposta de transação ou apresentassem queixa-crime, nos termos do art. 145 Código Penal Brasileiro, o que nunca ocorreu”, explica  o desembargador, na decisão publicada na edição desta quarta-feira, do Diário Oficial Eletrônico.

“Após analisar os autos, pugnou o douto Procurador de Justiça pelo arquivamento do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência, dada a extinção da punibilidade decorrente do decurso do prazo para oferecimento da queixa-crime”, escreve Malta Marques.

“Assim, tendo se dado a suposta ofensa em outubro de 2010, verificada a inexistência de oferecimento de queixa-crime até a presente data, constata-se o escoamento do prazo decadencial do que decorre a perda do direito de ação contra o averiguado. Com efeito, é de ser deferido o pedido do Órgão Ministerial para que seja arquivado o presente Termo Circunstanciado, declarando-se, assim, extinta a punibilidade de Antônio Ribeiro de Albuquerque, em relação ao suposto delito de injúria relatado pelos ofendidos”, detalhe o integrante do TJ.

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