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Deputados do Paraná aprovam aumento de 5,83% aos professores

Com agências

Os deputados da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram por unanimidade durante a sessão plenária desta terça-feira (30) a mensagem do Poder Executivo que concede aumento de 5,83% no salário dos professores da rede estadual de ensino. A matéria chegou ao Legislativo nessa segunda-feira (29), recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira e, em seguida, foi votada em Plenário, em uma sessão ordinária e outra extraordinária. A votação aconteceu na forma de Comissão Geral para acelerar a tramitação da matéria.

Como o projeto não recebeu nenhuma emenda, ele foi dispensado da terceira votação e da redação final. Com isso, a mensagem já pode ser encaminhada para sanção do Poder Executivo. “Mais uma vez o governador Beto Richa cumpre os compromissos assumidos com a população durante a campanha, desta vez na área da Educação, tão importante para o desenvolvimento da cidadania e do Estado”, disse o deputado Plauto Miró (DEM), 1º secretário da Assembleia Legislativa.

De acordo com o anteprojeto de lei, que altera o anexo I da Lei Complementar nº 103/04, os professores receberão o reajuste em duas parcelas, sendo a primeira retroativa a julho e a outra em outubro. Com o reajuste de 3% sobre a folha de julho, o salário de ingresso de um professor com carga horária de 40 horas semanais passa a ser de R$ 1.699,95. Com o novo acréscimo de 2,83%, em outubro, o vencimento base dos docentes com carga horária de 40 horas semanais passa a ser de R$ 1.748,07.

O projeto do Governo do Estado tem o objetivo de equiparar a remuneração dos profissionais do magistério aos vencimentos básicos dos demais profissionais do Estado que possuem nível superior. Assim como os servidores públicos do Paraná, os professores e profissionais da Educação receberam, em maio, data-base do funcionalismo público, um reajuste salarial de 6,5%.

Com os dois aumentos aprovados pelos deputados nesta terça-feira, os professores chegarão, em outubro, com reajustes salariais de 12,33% em seus vencimentos básicos. As disposições da lei também são aplicadas aos servidores inativos e geradores de pensão regidos pela Lei Complementar nº 103/04, com exceção dos benefícios previdenciários concedidos sem direito à isonomia e paridade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/03.

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