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De crimes e castigos

Carlos Alexandre- Correio Braziliense

Uma transformação está em andamento nas leis do país. Ao longo dos últimos meses, uma comissão de juristas tem se debruçado sobre a reforma do Código Penal, a fim de adequar à realidade brasileira o conjunto de leis que tipificam delitos e preveem as punições correspondentes. O presente código data dos anos 1940, quando a sociedade brasileira não enfrentava crime organizado e ataques cibernéticos. O maior acesso à informação nas últimas décadas, por seu lado, permitiu aos brasileiros conhecerem as entranhas da corrupção na política e as atrocidades sempre relegadas à alcova, como pedofilia, violência contra mulheres ou contra homossexuais. A iniciativa da comissão jurídica atende à necessidade de se estabelecer o raio de ação do Estado contra malfeitos ainda não previstos na legislação e de providenciar o amparo legal às vítimas de ações criminosas.

O colegiado que se dedica a formular o anteprojeto do novo Código Penal tomou decisões relevantes — talvez a de interesse mais imediato trate sobre a descriminalização das drogas. Ficou acordado que ninguém pode ser incriminado pelo porte de substância equivalente ao consumo individual de um entorpecente pelo período de uma semana. O enfoque deste artigo não é debater se a resolução está correta. Há diversos argumentos contrários e favoráveis a medidas dessa natureza. Pretende-se aqui apenas sinalizar que um passo importante foi tomado, especialmente porque a sociedade brasileira ainda não alcançou um termo satisfatório a todos sobre o impasse entre a legalização das drogas e o combate ao tráfico.

Esse trabalho adquire importância especial em um contexto no qual uma parcela importante da população exige punições mais severas contra criminosos. Recente pesquisa da Universidade de São Paulo que mereceu destaque nas páginas do Correio assinalou contingente significativo de brasileiros que defendem prisão perpétua e pena de morte a estupradores, traficantes e sequestradores. A reforma do Código Penal tem, portanto, o desafio de propor uma legislação que atenda aos anseios de uma nação exaurida pela violência, pela impunidade e por imensas dívidas sociais.

Nessa reflexão é forçoso lembrar que o combate efetivo à criminalidade não decorre somente de uma mudança na letra da lei. Investimentos em educação, melhor aparelhamento das polícias e adoção de políticas públicas para dirimir contrastes de toda ordem constituem fatores essenciais para tornar o país mais justo e menos violento.

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