Crime de terrorismo é incorporado à proposta de novo Código Penal

A comissão incluiu no texto do anteprojeto da reforma que será considerado crime "causar terror na população" a partir de condutas como sequestro, entre outras

Agência Senado

Um projeto do senador Blairo Maggi (PR) que define o crime de terrorismo foi incorporado à proposta de reforma do Código Penal, que está sendo elaborada por uma comissão de juristas. Apresentado no final do ano passado, o projeto 707/2001 está tramitando na Subcomissão Permanente de Segurança Pública do Senado.

A comissão incluiu no texto do anteprojeto da reforma que será considerado crime “causar terror na população” a partir de condutas como sequestro, entre outras. A pena proposta é entre oito a 15 anos de prisão. A comissão também decidiu pedir a revogação da Lei de Segurança Nacional, de 1983, utilizada para enquadrar práticas terroristas.

Para preservar os movimentos sociais e reivindicatórios, os juristas definiram que não será enquadrado como crime de terrorismo os casos em que a conduta for movida por propósitos sociais e reivindicatórios, “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.

A tipificação do crime de terrorismo causou debates na comissão. O jurista Nabor Bulhões apresentou temor de que, com a inclusão do terrorismo na reforma, a proposta de criminalizar os atos não seja aprovada a tempo de entrar em vigor antes da Copa 2014. Por isso, ele sugeriu que o crime de terrorismo tivesse uma lei específica, para tramitar de forma mais ágil.

O ministro Gilson Dipp, por sua vez, acredita que a inclusão do terrorismo faria com que o código ganhasse impulso para ser aprovado logo.

A comissão é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, e foi constituída em setembro de 2011, com o objetivo de propor mudanças no Código Penal. O prazo para completar os trabalhos é até o fim de maio.

A equipe apresentará o texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que decidirá o que fazer. Ficará nas mãos dele a decisão de transformar as propostas em um único projeto de lei ou fragmentá-las.

Projeto de lei

Pelo projeto original apresentado por Maggi, seriam consideradas crime de terrorismo ações que possam “causar terror na população” a partir de condutas, como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado, usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos a pessoas ou bens.

O projeto prevê ainda como grave delito sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.

As penas previstas no projeto de Maggi vão de 4 anos de reclusão, para crimes mais leves, até 30 anos, em caso de o ato terrorista resultar em morte.

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