Criar embaraços ou ofender cliente por atraso no pagamento pode gerar multa

Correio Braziliense

Há 15 dias, o analista de sistema Érico Mascarenhas, 35 anos, tentou solucionar uma cobrança bancária indevida. O problema não pôde ser resolvido pelo atendimento telefônico da empresa. Diante da impossibilidade, ele faltou três dias ao trabalho. Na última semana, Érico foi vítima de constrangimento moral. Por meio de uma ligação telefônica da empresa, o atendente sugeriu que a falta de pagamento era uma atitude típica de “caloteiro”.

De acordo com o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDB), a cobrança sob ameaça ou que exponha o cliente ao ridículo configura crime, com pena prevista de pagamento de multa e prisão do responsável da empresa. Segundo a delegada da Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, à Ordem Tributária e a Fraudes (Corf), da Polícia Civil do DF, Cláudia Alcântara, esse é o tipo de queixa mais comum. “Diariamente, registramos ocorrências de pessoas que passam por essa situação. Nós consideramos um crime grave e sabemos que pode acontecer com uma frequência maior do que sabemos pelo fato de muitas pessoas desconhecerem a legislação”, disse a delegada.

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