Crianças que trabalham na TV devem ter infância preservada

Juiz Iassin Issa Ahmed destacou que a atuação em novelas deve respeitar tempo do estudo e diversão

Jovem Pan

Seja na televisão, no teatro ou no circo, o trabalho artístico de crianças e adolescentes é cada vez mais comum. Alguns desses meninos e meninas acabam expostos a jornadas longas e desgastantes.

Mas afinal de contas, isso é permitido aqui no Brasil? O que a lei diz sobre esta questão? Quem responde a essas e outras dúvidas é o juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Fórum de Santo Amaro, Iassin Issa Ahmed, que conversou com a Jovem Pan sobre o assunto.

De acordo com ele, a Constituição deixa bem claro que “é vedado o trabalho a menores de 14 anos”. Porém, existe uma exceção em que se pode conceder autorização do trabalho infantil para participação em apresentações artísticas, como em novelas, filmes e muito mais.

A novela “Avenida Brasil”, da Rede Globo, inclusive, tem usado bastante os pequenos nas cenas do lixão. O magistrado afirmou que não há problema algum nisso, desde que a participação das crianças não prejudique o tempo que têm não só para estudar, mas para brincar e se relacionar com familiares e até outros amiguinhos. “A exposição na televisão não pode roubar da criança o tempo da ‘criancice’ dela”, destacou.

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