Costa Neto pega quase 8 anos por corrupção e lavagem no mensalão

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, terá que cumprir sete anos e 10 meses de prisão, além de pagar 450 dias-multa no valor de 10 salários mínimos da época dos crimes. A pena foi definida na tarde desta segunda-feira pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Como a pena é inferior a oito anos, o cumprimento terá início no regime semiaberto.

O relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, iniciou a dosimetria propondo pena de quatro anos e um mês de prisão, além do pagamento de 190 dias-multa, pelo crime de corrupção passiva. Após a manifestação do ministro, o advogado Marcelo Bessa pediu a palavra para solicitar diminuição na pena com base na confissão do réu sobre o recebimento de quantias.

O revisor da ação, Ricardo Lewandowski, considerou o atenuante de confissão e propôs pena de dois anos e seis meses de prisão e pagamento de 25 dias-multa. Os ministros passaram a discutir a confissão de Costa Neto e, na opinião de Luiz Fux, o réu admitiu o fato e não o crime e, por isso, ele acompanhou a dosimetria de Barbosa. Marco Aurélio Mello, no entanto, entendeu que o deputado confessou a corrupção ao admitir o recebimento de recursos e acompanhou o voto de Lewandowski sugerindo “uma reflexão maior quanto à atenuante no que diz respeito à confissão”. Além dele, nesse ponto, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram com o revisor.

Já Celso de Mello lembrou que Valdemar Costa Neto disse à imprensa, logo após sua condenação no STF, que havia sido condenado “pelo crime errado”. “Vossa excelência e o relator mostram a extrema gravidade do comportamento deste parlamentar federal que tinha por finalidade ‘capitalizar’ o partido por ele presidido alugando a sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras”, disse o decano da Corte, ao acompanhar o voto de Barbosa, que acabou vencido.

Ressaltando que Valdemar Costa Neto teria praticado 40 operações de lavagem de dinheiro, Barbosa sugeriu pena de seis anos, nove meses e 20 dias de prisão e 260 dias-multa. Lewandowski, por sua vez, sugeriu pena menor, de cinco anos e quatro meses, além de 17 dias-multa. Em votação, houve empate e, de acordo com definição da Corte, prevalece o voto que beneficia mais o réu. Nesse caso, a pena do revisor foi aplicada.

Presidente do extinto PL, que posteriormente se uniu ao Prona dando origem ao Partido da República (PR), Costa Neto foi condenado por corrupção e lavagem por ter recebido recursos para garantir o apoio do partido aos projetos do governo federal. Ele foi absolvido do crime de formação de quadrilha depois que o ministro Lewandowski recuou de seu voto inicial e garantiu o empate.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

As informações são do Terra

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