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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a quebra de sigilo bancário de duas contas da construtora ARG Ltda. no Banco Rural. Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma negou recurso em mandado de segurança da empresa.
A construtora é investigada por suspeita de participação em desvio de verbas públicas em licitação e execução de obras em Santa Catarina. A empresa argumentou que o dinheiro público obtido com o contrato era movimentado apenas no Banco do Estado de Santa Catarina e no Banco do Brasil. Por isso, alegou que a extensão da quebra de sigilo bancário a contas no Banco Rural seria medida exagerada, desnecessária e abusivamente ilimitada.
A construtora teve passagem por Alagoas- nas obras da duplicação da AL 101 Sul. O Ministério Público Estadual abriu procedimento para investigar irregularidades na licitação.
“Nada obstante o valor estimado para a obra, no montante de R$ 140.603.697,06(cento e quarenta milhões, seiscentos e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e seis centavos), participaram do certame tão-somente dois licitantes, dentre os quais o consórcio vencedor, constituído pelas empresas CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A e A.R.G. LTDA, cuja proposta restou orçada em R$ 138.393.382,77(cento e trinta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos). Conforme dados do procedimento, a obra é financiada, parcialmente, por RECURSOS FEDERAIS, através de convênios firmados com a UNIÃO. A obra é de elevado porte e substancial valor”, diz o autor da ação, o promotor Coaracy Fonseca.








