Ícone do site Repórter Nordeste

Construtora mineira- citada em trabalho escravo- chega a Alagoas

Filiais da construtora MRV, que está se instalando em Alagoas, foram incluídas em cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravo, segundo a última atualização da relação.

As informações são da Reuters.

A companhia, que teve dois projetos de condomínios residenciais no interior de São Paulo incluídos na relação, afirmou em comunicado ter sido “surpreendida com a inclusão de seu nome no cadastro (…) e está tomando todas as medidas e ações cabíveis para promover a exclusão de seu nome do cadastro”.

Os projetos da MRV listados no cadastro são Residencial Parque Borghesi, em Bauru, e Condomínio Residencial Beach Park, em Americana.

“A MRV repudia veementemente qualquer prática que não respeite os direitos trabalhistas de colaboradores do seu quadro de empregados e dos quadros de seus fornecedores e parceiros”, afirmou a empresa.

Segundo comunicado do ministério, na última atualização do cadastro, de 31 de julho, 118 nomes de empregadores infratores foram incluídos, seja de atuação no meio rural, como no urbano.

Para ter o nome retirado do cadastro de trabalho escravo, o ministério impõe como condição monitoramento direto ou indireto por dois anos para “verificar a não reincidência na prática do trabalho escravo e o pagamento das multas resultantes da ação fiscal”.

“Apenas nove empregadores lograram êxito, nesta atualização, em comprovar os requisitos para a devida exclusão”, afirmou o ministério.

Desde julho de 2005, transitaram pelo cadastro 631 nomes, tanto de pessoa física quanto de jurídica.

Para ter o nome retirado do cadastro de trabalho escravo, o ministério impõe como condição monitoramento direto ou indireto por dois anos para “verificar a não reincidência na prática do trabalho escravo e o pagamento das multas resultantes da ação fiscal”.

“Apenas nove empregadores lograram êxito, nesta atualização, em comprovar os requisitos para a devida exclusão”, afirmou o ministério.

Desde julho de 2005, transitaram pelo cadastro 631 nomes, tanto de pessoa física quanto de jurídica.

Sair da versão mobile