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Construtora é condenada por atrasar salários

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan Esteves, condenou a empresa Cartol Construções e Serviços por infringir diversas leis trabalhistas, após a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho(MPT). Com a decisão, a construtora foi condenada a pagar 50 mil reais por danos morais coletivos.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) realizou fiscalização no canteiro de obras, e verificou várias irregularidades como a admissão sem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, atrasos de salários, pagamento de verbas da rescisão fora do prazo, atraso no depósito do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), a não disponibilização de controles de jornada, manual ou eletrônico, dentre outras.

Segundo o procurador Rafael Gazzaneo, autor da ação, a empresa vinha descumprindo sistematicamente as normas trabalhistas mencionadas, acarretando prejuízo inestimável a seus empregados, que veem todos os dias a violação de seus direitos trabalhistas e constitucionais. “O mercado da construção civil, com suas obras milionárias, não pode galgar progresso passando por cima dos direitos mais básicos daqueles que erguem as obras com o seu suor e o seu trabalho braçal, negligenciando o cumprimento das normas trabalhistas mais elementares”, ressaltou.

Com a condenação, a Cartol Construções não poderá contratar funcionários sem a CTPS assinada, terá de pagar as rescisões no prazo legal e os salários, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Além disso, terá de homologar no sindicato da categoria as rescisões de trabalhadores com mais de um ano de serviço. A sentença ainda determina a disponibilização de quadro de horário dos empregados em local visível e de controles de jornada, como também a manutenção e exibição dos livros sujeitos à inspeção da Fiscalização do Trabalho; e o envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O juiz do Trabalho também manteve a antecipação dos efeitos da tutela proposta pelo procurador, e em caso descumprimento dessas obrigações, a construtora pagará uma multa no valor de 30 mil reais por irregularidade. O valor indenização por dano moral coletivo, de 50 mil reais, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As informações são da Assessoria de Imprensa do MPT.

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