Decisão do juiz Maurício César Breda Filho determina que a construtora Fireman e Peixoto Empreendimentos e Negocios devolva todas as parcelas pagas e pague danos morais a um consumidor que financiou um imóvel usando recursos próprios e da Caixa Econômica Federal. A ação cabe recurso. A sentença é de 31/3.
A construtora propôs devolver uma parte das parcelas do financiamento, o que foi rejeitado pelo consumidor.
A construtora desistiu de erguer o imóvel após o desastre ambiental provocado pela Braskem, que, após décadas de retirada de sal-gema do subsolo da capital, levou ao afundamento do solo de bairros em Maceió. Segundo a empresa, a Caixa “afirmou que os financiamentos imobiliários e outros relacionados a imóveis nas proximidades do bairro afetado, não contariam com cobertura securitária”, mesmo para áreas próximas aos locais de risco, mas não evacuadas em razão do crime provocado pela multinacional.
O juiz entendeu que a construtora tem obrigação de “diligenciar junto às instituições financeiras a formalização de cobertura securitária”.
Além disso, “os entraves burocráticos experimentados pela construtora junto à Caixa Econômica Federal para formalização do seguro pretendido, Não é devido eximir a construtora de sua obrigação em razão de questões que já eram previstas para ela, na tentativa de repassar para o consumidor os prejuízos decorrentes de uma relação da empresa com instituições financeiras”.
Assim “é obrigação da construtora diligenciar junto às instituições financeiras a formalização de cobertura securitária. Os entraves burocráticos experimentados pela construtora junto à Caixa Econômica Federal para formalização do seguro pretendido, Não é devido eximir a construtora de sua obrigação em razão de questões que já eram previstas para ela, na tentativa de repassar para o consumidor os prejuízos decorrentes de uma relação da empresa com instituições financeiras”.




