Conflito de competência atrasa julgamento de deputado por assassinato

Desde 2009, um conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e a 1ª Vara de Taguatinga, no Tocantins, acabou paralisando o andamento do processo que apura o envolvimento do deputado estadual João Beltrão (PRTB) em um assassinato na cidade de Taguatinga.

Leia mais:

João Beltrão passa mal e é internado às pressas

Trata-se do homicídio de Pedro Daniel de Oliveira, morto com 15 tiros, em frente a um posto telefônico, no dia 9 de julho de 2001.

O parlamentar é acusado de ser o autor intelectual do crime. Também são réus Ulisses Cansanção Acioli Neto, Roque Alves de Oliveira, Jaires da Silva Santos, Paulo Nei de Morais, Talvanes Luiz da Silva e Wilton Luiz da Silva.

Em 2009, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o Tribunal de Justiça de Alagoas era competente para julgar o parlamentar. Naquela época, ele estava afastado do cargo, em decisão judicial, nas investigações da Operação Taturana.

Nesta condição, apenas o Tribunal de Justiça poderia decidir o futuro de João Beltrão no caso- e não a 1ª Vara de Taguatinga- onde são citados os outros réus desta ação.

“A decisão se deu por maioria. O ministro Napoleão Maia Filho, relator originário do conflito, entendeu que a competência seria do juiz de direito da 1ª Vara de Taguatinga (TO). Entretanto, a posição majoritária foi a da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou pela competência do TJ-AL”, diz a decisão do STJ, em 2009.

Em três anos, João Beltrão ganhou a eleição para a Asembleia Legislativa- apesar de uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), que apurou supostos crimes de Beltrão, quando era prefeito da cidade de Coruripe. A vitória não fez o deputado assumir, imediatamente, o posto: foi vetado pela lei da Ficha Limpa- por causa da condenação no TCU.

A vitória nas urnas gerou um imbróglio no TJ alagoano. O desembargador Orlando Manso recebeu os atos da ação penal de Tocantins. Antes do conflito de competência ser resolvido pelo STJ, Manso recebeu e encaminhou a denúncia do Ministério Pùblico de Alagoas contra o deputado à Comarca de Taguatinga “com base no entendimento de que em se tratando de crime doloso contra a vida, incompetente seria este egrégio Tribunal de Justiça para conhecer da causa”, diz o despacho do dia 20 de agosto de 2012.

Após a decisão do STJ- reconhecendo a competência do TJ alagoano para apurar o crime- o caso retorna a Alagoas, ao gabinete do desembargador Orlando Manso.

Como não havia assumido a cadeira de deputado- após a vitória nas urnas- e sem foro privilegiado, a documentação de João Beltrão voltou a Taguatinga.

Em 8 de agosto de 2011, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu: João Beltrão pôde assumir a cadeira na Assembleia Legislativa, no lugar de Arnon Amélio (PRTB). Entendeu o tribunal que os efeitos da Lei da Ficha Limpa só valeriam nas eleições seguintes.

Agora, com foro privilegiado, os autos do processo retornaram ao TJ alagoano, só que ao gabinete do desembargador José Carlos Malta Marques, “de forma equivocada”, segundo ofício do dia 20 de agosto de 2012. Seguindo para a Secretaria do TJ, os autos do processo são encaminhados, mais uma vez, ao gabinete de Orlando Manso.

O caso pode não ser julgado este ano. Orlando Manso acumula a função de presidente do TRE e se aposenta em novembro.

.