Concessão ainda que tardia

Gostaria de discutir o tema em outra perspectiva, isto é, qual o papel e os limites das concessões para o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil

Paulo Paiva -Estadão

A recente, porém tardia, concessão dos Aeroportos  de Guarulhos, Viracopos e Brasília trouxe novamente à agenda do governo  o tema da participação privada na gestão de serviços até então providos  pelo poder público. Infelizmente, os debates se concentraram nas  disputas políticas. De um lado, a oposição afirmando que enfim o PT se  curvou ao modelo tucano de governar e, de outro, os governistas  justificando que suas concessões são diferentes da “privatização”  tucana. Debate que nada esclarece a opinião pública.

Gostaria de  discutir o tema em outra perspectiva, isto é, qual o papel e os limites  das concessões para o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil.

Começo  pelo lado não controverso da participação do governo no fornecimento de  serviços à sociedade. Cabe ao governo prover serviços que por natureza  são de uso geral e não excludentes, como segurança pública e atividades  de regulação e de fiscalização. São serviços não sujeitos aos mecanismos  de mercado e, portanto, não têm preço unitário. São, pois, pagos pela  arrecadação de tributos de toda a sociedade. No caso brasileiro,  acrescem-se ainda saúde pública e educação, conforme dispositivos  constitucionais, e vários programas de transferência de renda, como  seguro-desemprego e Bolsa-Família. Para esse conjunto de atividades a  população paga impostos e espera que a sua gestão seja eficiente e os  serviços prestados, eficazes.

Muito embora tenha sido fundamental  nos estágios passados de desenvolvimento, com a expansão econômica e a  complexidade do País, a participação do governo no provimento de  infraestrutura concorre com os serviços estritamente públicos, reduzindo  tanto sua cobertura quanto sua qualidade. Nessas condições, é  recomendável a participação privada nos serviços em que os mecanismos de  mercado se aplicam reservando o uso da receita tributária aos serviços  de cobertura universal. Por exemplo, uma rodovia pavimentada gera uma  despesa permanente de manutenção ao governo que concorre com os gastos  em segurança, saúde pública, educação, etc. Certamente, está aí a raiz  da má qualidade das rodovias federais e do déficit de investimentos em  infraestrutura no País, além da conhecida ineficiência da gestão pública  nesse setor. A gestão privada de uma rodovia, cuja receita venha do  pagamento de seus usuários, deixará os recursos tributários disponíveis  para os serviços sociais.

Assim, a concessão da gestão de serviços  de infraestrutura à iniciativa privada oferece oportunidade de  investimentos e possibilidade de melhoria na qualidade do serviço,  contribuindo para maior eficiência da economia e resultando em estímulo  ao crescimento econômico e à geração de empregos. É nessa perspectiva  que o papel das concessões deve ser avaliado. O caso dos três aeroportos  permite examinar algumas dimensões do processo de concessões para  dimensionar seus limites e planejar futuros programas.

A primeira é  a participação de fundos de pensão no consórcio que administrará o  Aeroporto de Guarulhos. Numa economia carente de poupança, os fundos de  pensão são instrumentos importantes para investimentos de longo prazo e  sua participação em projetos de infraestrutura deve ser bem-vinda, desde  que alinhada com a regulamentação específica que rege as aplicações  desses fundos.

A segunda é a participação de entidade pública na  gestão como sócia minoritária. Essa não é uma questão pacífica. De um  lado, há modelos de coparticipação público-privada de grande sucesso no  mercado, como o caso da Companhia Energética de Minas Gerais. De outro, a  presença da Infraero na nova empresa mantém com o governo parcela de  responsabilidade dos investimentos e riscos da administração, não  atendendo ao princípio de transferência da gestão ao setor privado.  Configura-se uma “meia” concessão. O futuro mostrará as consequências  desse modelo.

A terceira é o financiamento pelo BNDES ao consórcio  vencedor. Tem sido tradição no Brasil a participação do banco no  financiamento dos projetos de infraestrutura por meio do Fundo de Amparo  ao Trabalhador (FAT). Mas, quando o BNDES utiliza recursos do Tesouro  Nacional, o subsídio resultante da diferença entre a Selic e a TJLP é  pago pelo contribuinte e concorre com outras alocações dos recursos  públicos. Nesse caso, não é recomendável o financiamento público.

A  quarta é a estrutura financeira da concessão, que maximizou o pagamento  da outorga sem considerar a garantia da qualidade dos serviços. Isso  resultou em ofertas extremamente ousadas, com riscos não calculados de  êxito. Aparentemente, disso resultou a vitória de grupos economicamente  mais frágeis, eliminando-se consórcios com maior tradição e solidez na  gestão de infraestrutura. Parece que o modelo de concessão buscou obter o  maior valor da outorga visando a financiar a gestão pública no restante  do País, em vez de atentar para a qualidade dos serviços a serem  prestados e que poderiam ser replicados em outros aeroportos cujo porte  justifique investimentos privados.

O caminho está sendo construído, mas carece de mais celeridade e mais clareza de objetivos.

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