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Com técnica e emoção Heloísa fala sobre Duodécimo da Câmara

´Heloísa Helena – Vereadora por Maceió

Amores! Está recomeçando o “enroleicho” dos Insaciáveis sobre o tal aumento do Duodécimo da Câmara Municipal… solicito paciência com o tamanho do texto pois quero explicar tecnicamente (com base na legislação em vigor ) a motivação da minha irritação com esse tipo de $afadeza! Afinal não consegui ainda tratar com naturalidade o cinismo da Realpolitik e dos seus sócios comensais, que, aliás, arrotam desaforos contra mim como se eu tivesse alguma obrigação de defender tamanha esculhambação… é ruim hein?! Pra se ter uma pequena noção do impacto financeiro dos milhões que pra lá são destinados, só o meu Mandato passado devolveu aos cofres públicos mais de 1 milhão de reais (como legalmente não pode ser transformado em doação direta, solicitei devolução à Prefeitura para investimentos em Educação Infantil… espero que não tenha sido roubado no meio do caminho, claro!). Imaginemos o quanto poderia ser economizado para viabilizar Políticas Sociais em áreas vulneráveis socialmente em Maceió!

Vamos ao que explica juridicamente a questão: (1) A Constituição Federal estabelece o limite máximo de 4.5% a ser repassado à Câmara, ou seja, define o limite máximo (“não poderá ultrapassar os seguintes percentuais…” ou, seja, define o teto e não o piso como pretendem as Excelências); (2) A Receita que servirá de base para o cálculo já está constitucionalmente definida – Receita Tributária (Impostos – IPTU, ISS, ITBi, Taxas, COSIP, Dívida ativa/ arrecadada) e Receitas de Transferências (Art. 153; parágrafo 5°, IOF; Art. 158 – IRRF, ITR, IPVA, ICMS, Art. 159 – FPM, IPI, CIDE)…

O que pretende o $erpentário?? Ora… “apenas” ampliar a base de cálculo para assim aumentar a grana!! Retirando de onde?? Ora… “apenas” do SUS, da Previdência dos Servidores, das multas de trânsito e dos royalties! O que diz o MP de Contas sobre a peripécia? O óbvio! Que não é possível, pois “tais verbas tem destinação específica e exclusiva para ações na área da saúde – no caso dos recursos do SUS – e no custeio e manutenção do regime de previdência do servidor público – como a contribuição social. As multas de trânsito e os royalties também não podem ser considerados para essa finalidade, pois, além de não serem contemplados pelo art. 29-A da CF, não constituem receita tributária. Os royalties ostentam natureza indenizatória pela exploração de recursos naturais ocorrida no território do ente federado, enquanto que as multas de trânsito constituem sanção de ato ilícito”… simples assim!! Sem nem falar que o mesmo MP já está mandando devolver mais de 20 milhões (repassados ilegalmente para Câmara) e já apresentou 4 Representações/ Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (3 contra o ex Prefeito e 1 contra os atuais Prefeito e Presidente da Câmara)… simples assim!!

Sem nem falar no INTERESSE PÚBLICO… prioridade para destinar dinheiro (arrecadado do Povo!) para Saúde, Educação, Saneamento, Cultura, Emprego… Políticas Sociais que reduzem a miserável condição de milhares de Crianças e Jovens conduzidos como mão de obra escrava do crack e da criminalidade em geral e outras tragédias mais no cotidiano desta bela e sofrida Maceió! Portanto… apoiar mais dinheiro pra Câmara?? NÃO!! Não em meu nome! NÃO com meu silêncio! Apresentaremos Requerimento para Votação em Separado do tal “Aditivo” para em nada prejudicar a Votação do Orçamento e garantir a agilidade na Execução Orçamentária/Investimentos da atual Administração Municipal (em quem não votei, mas ajudarei sempre – em tudo que for digno, razoável, necessário – sem precisar estar na tal base de sustentação, bajulação ou extorsão!).

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