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Código de Ética proíbe afastamento de Cícero Ferro e João Beltrão dos cargos

Odilon Rios
reporternordeste.com.br

A reunião extraordinária realizada pelos deputados estaduais- na tarde desta segunda-feira- para avaliar o afastamento dos cargos dos deputados Cícero Ferro (PMN) e João Beltrão (PRTB)- os parlamentares levaram em conta o Código de Ética da Casa, aprovado em 24 de novembro.

O Código não prevê o afastamento de parlamentar, mesmo por determinação judicial.

É o caso do juiz Helestron Costa, da 17ª Vara da Fazenda Pública de Maceió que decidiu na sexta-feira pelo afastamento dos parlamentares das funções, na ação de improbidade administrativa movida pelos desvios de R$ 300 milhões da Assembleia Legislativa.

Somente as condições abaixo podem afastar um deputado estadual em Alagoas:

1. Perturbar a ordem das sessões da Assembleia Legislativa ou das reuniões de comissão;

2. Praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;

3. Praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Assembleia ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos Presidentes;

4. Usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento;

5. Revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Assembleia Legislativa ou comissão hajam resolvido devam ficar secretos;

6. Revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;

7. Usar verbas de gabinete em desacordo com os princípios fixados no caput do art. 37 da Constituição Federal;

8. Fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões, ou às reuniões de comissão.

São aceitas as seguintes condições- com abuso de vezes permitido:

1. Indiciamento por formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional;

2. Uso de laranjas, fraude em ordem de pagamentos e empréstimos ilegais que usam como garantia os cofres da Assembleia;

3. Assassinato- a menos que ele ocorra dentro da Assembleia, com testemunhas, um plenário lotado e no dia 31 de fevereiro de São Nunca;

4. Furto de energia elétrica;

5. Lei Maria da Penha.

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