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Coaracy Fonseca: o tráfico de votos

Coaracy Fonseca é ex-procurador-Geral de Justiça e promotor

É sem dúvida elogiável o trabalho realizado pelas autoridades contra o tráfico de drogas, que destrói muitas famílias pelo Brasil afora. No entanto, a reforma política que tanto se alardeia e nada se faz não ventila a possibilidade de qualificar o tráfico de votos como crime hediondo.

Explico.

A compra e venda de votos no Brasil tornou-se algo banal no imaginário popular, são raríssimos os casos de perda de mandato, preferem-se as causas do abuso do poder político ou econômico. Porém, o mercado de votos das mais variadas formas, em tese, não é punido com as penas devidas. Aí está a origem do tráfico de drogas e tantas outras mazelas sociais, a compra do mandato.

Comina-se uma pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa para o traficante de drogas, qualificado como crime hediondo. Entretanto, o individuo que compra o mandato e, por isso, não tem compromisso qualquer com a sociedade, principalmente com os viciados (não vítimas), que vendem o seu poder de mudar a sua triste realidade assujeita-se a uma pena de reclusão de até 4 (quatro) anos e uma ínfima multa.

Não sou um entusiasta do sistema penal como forma de resolução de alguns problemas de somenos importância, mas, em casos que tais, a pena poderia surtir efeito de prevenção geral e especial, servir para melhorar os nossos índices sociais a médio e longo prazos.

O comércio de votos acontece, imagino, das mais variegadas formas desde a mobília da casa, as tradicionais cestas básicas, empregos, dinheiro vivo, dentre outros. Eis um desafio sério para os Mistérios Públicos estadual, federal e as polícias, além do Poder Judiciário.

A reforma política se impõe de uma forma ampla. A Operação Lava Jato tornou desnudo o mundo político, não era esquizofrenia, era a verdade revelada. Resta agora despir, com muita inteligência, o mercado de votos, combatendo-se o traficante e o eleitor corrupto, este não merece qualquer medida despenalizadora, por negar o Parágrafo único do art.1º da Constituição Federal.

Por derradeiro, um projeto de lei de iniciativa popular seria um grande passo para um Brasil plural, com o vicejo da verdadeira livre iniciativa e socialmente mais justo.

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