Coaracy Fonseca escreve: Prova de uma história 

Coaracy Fonseca é promotor de Justiça e ex-procurador Geral de Justiça de Alagoas 

O assédio moral é realidade nas instituições brasileiras. No entanto, as obras doutrinárias sobre o assunto são raras.

Como provar o assédio moral? Como ensina um autor de tomo: “Dificilmente o assédio moral pode ser constatado a partir de um fato”.

E acrescenta: “Não raro a vítima precisa demonstrar a ocorrência de diversos eventos que, analisados em conjunto, indicam o assédio moral”.

Como estudioso do direito probatório, entendo que a vítima deve ter a coragem de procurar um especialista para aprender a juntar os pedaços.

Os sintomas são os mais diversos. É comum o assédio em grupo, orientado pelo chefe ou figura que ostenta alguma parcela de poder.

O sarcasmo, a zombaria, o trote, a crítica ácida, o isolamento, a difamação, todo um trabalho psicológico é realizado no sentido de discriminar e provocar a rejeição ao destinatário(a) do assédio.

É preciso mantê-lo(a) à distância.

O padrão ou módulo de prova do assédio moral é diferente do exigível para um fato comum.

O standard de prova deve ser mínimo. São poucos, no entanto, o julgadores que conhecem e têm sensibilidade para valorar o material produzido.

Os juízes das varas de família, que lidam com a alienação parental, talvez estejam mais preparados para enfrentar a causa.

As consequências produzidas na vítima são as mais diversas, tais como depressão, distúrbios alimentares, obesidade, baixa autoestima, diminuição da capacidade de trabalho, dentre outras.

Mas é preciso saber produzir a prova. Questão que não cabe discorrer no espaço de uma crônica. Trata-se da prova de uma história.

Na oportunidade, manifesto minha adesão à doutrina, e cito por todos Bezerra Filho, que enquadra a situação no art.11 da LIA.

O assédio moral muito se aproxima à síndrome de Munchausen por procuração. Se você, leitor, tiver interesse no assunto recomendo que assista ao filme “Fuja”.

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