CNJ confirma aposentadoria de juiz acusado de agredir namorada e policiais

O magistrado foi encaminhado ao TJ pela polícia. A presidente do tribunal, desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, deu voz de prisão e ele foi encaminhado ao Quartel Geral do Corpo de Bombeiros, em Maceió, para uma cela especial

Acusado de agredir sua ex-namorada e de agredir o cinegrafista da TV Gazeta, o juiz José Carlos Remígio foi aposentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)- que seguiu recomendação do Ministério Público Estadual e decisão do Tribunal de Justiça. Ele foi acusado de agressão física contra sua ex-companheira e abuso de poder, contra policiais.

Na avaliação do conselheiro do CNJ, Marcelo Nobre, a decisão do tribunal alagoano está correta, portanto o juiz deve ser mantido afastado da magistratura uma vez que suas atitudes foram incompatíveis com a função de um magistrado.

“Nessa profissão, não há impor uma fronteira entre a vida privada e a vida pública”, afirmou Marcelo Nobre. “Busca-se no magistrado equilíbrio emocional, serenidade. Não esperamos que ele não cometa erros, como ocorre com todos os seres humanos, mas espera-se um esforço superior para manter-se acima dos padrões de conduta que é levado a julgar. Não podem haver atos incompatíveis com a nobre missão de julgar”, concluiu o conselheiro relator.

O Ministério Público Estadual de Alagoas denunciou, em fevereiro de 2010, o juiz, por lesão corporal leve qualificada. A agressão aconteceu em 25 de dezembro de 2009.

Durante uma blitz em Maceió, o juiz foi flagrado ao volante com sinais de embriaguez, tentou agredir autoridades policiais e constatou-se que a namorada dele também havia sido vítima de agressão.

O magistrado foi encaminhado ao TJ pela polícia. A presidente do tribunal, desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, deu voz de prisão e ele foi encaminhado ao Quartel Geral do Corpo de Bombeiros, em Maceió, para uma cela especial.

O juiz passou o Natal e o Ano Novo na cadeia e foi solto 15 dias depois, quando sua defesa conseguiu um habeas-corpus no próprio tribunal.

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