CNI rebate investigação dos EUA e defende comércio do Brasil

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou nesta segunda-feira, 18 de agosto, uma defesa formal do Brasil no processo aberto pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que investiga supostas práticas desleais de comércio por parte do país. A manifestação ocorre no contexto da Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana, que pode justificar a imposição de tarifas adicionais contra exportações brasileiras.

No documento assinado pelo presidente da CNI, Ricardo Alban, a entidade afirma que “não há base jurídica ou factual para a imposição de medidas restritivas” e que o comércio bilateral entre Brasil e EUA é “mutuamente benéfico”. A confederação argumenta que as preocupações levantadas pelos EUA — que envolvem temas como comércio digital, desmatamento, etanol, propriedade intelectual e tarifas preferenciais — devem ser tratadas por meio de canais de cooperação já existentes.

A CNI destacou que o Brasil aplica uma alíquota tarifária média de apenas 2,7% sobre produtos americanos, inferior às tarifas aplicadas a países como Índia (4,7%) e México (3,2%). Também defendeu o sistema de pagamentos Pix, comparando-o ao FedNow, dos EUA, e alegando que ele não impõe barreiras às empresas americanas.

Sobre o mercado de etanol, a entidade negou práticas discriminatórias e ressaltou a parceria entre os dois países na Aliança Global para Biocombustíveis. Em relação ao desmatamento, a CNI citou avanços na fiscalização e no licenciamento da cadeia produtiva florestal. Já no campo da propriedade intelectual, apontou a redução do tempo médio de análise de patentes para 2,9 anos, próximo aos padrões internacionais.

A confederação também pediu para participar da audiência pública marcada para 3 de setembro em Washington, onde o embaixador Roberto Azevedo poderá depor em nome da indústria brasileira. A CNI alertou que medidas unilaterais colocariam em risco cadeias de suprimento estratégicas e a relação comercial entre os dois países.

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