CE: Hapvida nega tratamento a paciente com leucemia; justiça aplica multa

O plano de saúde negou tratamento a um doente com leucemia e acabou condenado R$ 15 mil por danos morais mais R$ 45 mil de multa. A sentença foi assinada pelo juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, o Hapvida alegou que o doente estava fora do período de carência do plano e o paciente ficou internado à espera da liberação do plano para o tratamento da leucemia.

“O paciente é usuário do plano desde 26 de fevereiro de 2016. Ele foi diagnosticado, cinco meses depois, com leucemia mielomonociática, necessitando de tratamento especializado com hematologista e também quimioterápico de urgência. Por esse motivo, foi solicitada sua internação clínica, que foi negada pelo Hapvida, em razão da ausência de cumprimento do período de carência. No entanto, foi deferida tutela antecipada determinando a internação e o tratamento”, disse o tribunal, em nota.

“O paciente também requereu condenação por danos morais em virtude da demora, pois ficou internado aguardando que o plano liberasse o atendimento. Na contestação, a Hapvida afirmou que cumpriu a medida liminar, liberando a realização do procedimento médico, mas que o paciente não possuía direito ao tratamento”, contou o tribunal.

Mesmo condenada e notificada da decisão no dia 19 de julho do ano passado, só veio cumprir a sentença em 2 de agosto de 2016.

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