Na madrugada desta quinta-feira (4), o II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro encerrou o julgamento do caso Henry Borel com um desfecho inesperado para Monique Medeiros.
Após 11 dias de sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade da mãe da vítima por tortura por omissão e desclassificou a acusação de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção).
Diante disso, a juíza Elizabeth Machado Louro aplicou o instituto do perdão judicial, o que significa que, embora Monique tenha sido considerada culpada, ela não cumprirá pena pelos crimes.
A magistrada fixou a sentença em 1 ano e 4 meses de detenção pelo homicídio culposo, mas entendeu que a imposição de uma punição adicional seria desnecessária.
O perdão judicial é um mecanismo previsto no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal brasileiro, utilizado em situações excepcionais onde o Estado reconhece a existência do crime e a culpa do réu, mas avalia que as consequências do próprio fato já foram tão graves que anulam a necessidade de uma sanção.
Por essa razão, a medida não equivale a uma absolvição, mantendo o histórico de responsabilidade da ré, mas extinguindo os efeitos punitivos da condenação.
Para fundamentar a decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou que o sofrimento pessoal e social acumulado por Monique Medeiros nos últimos cinco anos superou o papel pedagógico de uma pena criminal.
O texto da sentença ressalta o impacto da perda do único filho, a forte repercussão nacional, os linchamentos virtuais e as agressões físicas sofridas por ela durante o período em que permaneceu em prisão preventiva.
A magistrada apontou ainda que Monique enfrentou uma reação social desproporcional, inflada por expectativas culturais sobre o papel materno, concluindo que o conjunto desses fatores já resultou em uma punição severa o suficiente.
Em relação ao crime de tortura por omissão, acusação baseada no entendimento de que a mãe falhou em proteger a criança de agressões, a decisão também não resultará em um novo período de cárcere.
A Justiça determinou que o tempo em que Monique permaneceu presa preventivamente preenche os requisitos para o cumprimento integral da sanção estabelecida para este delito, esgotando a pretensão punitiva do Estado.
Apesar do encerramento dos trabalhos na primeira instância, o caso ainda não transitou em julgado e pode ter novos desdobramentos.
Tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação têm o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para contestar a desclassificação do homicídio e a concessão do perdão judicial.
A defesa de Monique também poderá apresentar recursos contra os pontos remanescentes da condenação. Eventuais contestações deverão respeitar a soberania dos veredictos, princípio constitucional que limita a alteração de decisões tomadas pelo Tribunal do Júri.







