Vereadores de Maceió filiados ao PL têm em mãos uma carta de anuência, um documento assinado pelo prefeito JHC- quando ele ainda presidia o partido- autorizando a desfiliação deles, sem que isso seja considerado infidelidade partidária – acarretando perda de mandato. Ou sirva de pretexto para os suplentes reclamarem o mandato na Justiça.
A carta tem data: 20 de março. No dia 21, o presidente nacional do PL Valdemar da Costa Neto expulsou JHC do partido.
Mas a carta, segundo o advogado eleitoral Marcelo Brabo Magalhães, tem validade e não põe em risco o mandato dos vereadores por ter sido emitida ANTES dessa ação do PL nacional. Ele representa os vereadores.
Marcelo Brabo cita o parágrafo 6o da Constituição Federal inserido pela Emenda Constitucional 111, de 28.9.2021:
– estabelece que os parlamentares que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, “salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei”.
E Brabo emenda: “matéria esta que é pacificada no âmbito do colendo TSE, como do eg. TRE/AL. Tendo recebido a carta de anuência na sexta – dia 20/03 antes da destituição dos Presidentes e designação de novos, só ocorrida dia 21/03, este ato é jurídico, perfeito e acabado”.
Ontem (23/3), o vereador Leonardo Dias (PL) se encarregou de ligar para os vereadores liberais. Para marcarem encontro com o presidente estadual, Cabo Bebeto. Encontro agendado para as cinco da tarde. Os liberais rebelados não foram.
Documento obtido pelo Repórter Nordeste e assinado por Bebeto lembra da manobra de risco dos vereadores.
Se valer a tese dos vereadores, adeus chapa do PL em Alagoas.
