Repórter Nordeste

Candidatura de Severino Cavalcanti é impugnada pela Justiça Eleitoral

O ex-presidente da Câmara dos Deputados e prefeito da cidade de João Alfredo, no interior de Pernambuco, Severino Cavalcanti (PP), teve o direito de disputar a reeleição negado,por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi do juiz da cidade Hailton Gonçalves da Silva.

O ex-parlamentar pernambucano por conta de sua renúncia ao mandato de deputado federal na época do escândalo do “mensalinho”, em 2005. A manobra foi realizada para evitar uma possível cassação.

As informações são do Diário de Pernambuco.

Para tomar a decisão, o juiz se baseou na Lei Complementar 135/2010, que torna inelegível o político que renuncia seu mandato após a abertura de um processo. A estratégia, comumente utilizada por políticos em “apuros” é para evitar uma eventual condenação. Assim, o juiz de João Alfredo considerou que Severino utilizou a estratégia para se manter no cenário político após as denúncias que surgiram na época em que presidia a Câmara de Deputados.

O magistrado justificou que a decisão de retirar Severino do páreo, tomada em plena campanha eleitoral, foi em virtude do cumprimento de prazos da Justiça Eleitoral no mês de agosto. Algumas provas foram entregues pela Câmara dos Deputados, que enviou um ofício comunicando que o ex-deputado renunciou seu mandato após a abertura do processo.

Os advogados do progressista ainda podem recorrer da decisão judicial. Porém, caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) mantenha a impugnação, a coligação de Severino (PP-PT-PR-PSDC-PSB-PRP-PSDB) terá que apresentar um novo candidato.

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