Candidata à reeleição, vice de Traipu quer contratar servidores sem concurso

Nora do prefeito de Traipu, afastado por corrupção, Marcos Santos, a prefeita Julliany Tavares Machado decretou situação emergencial administrativa por 155 dias. Com o decreto, ela pode realizar todo tipo de admissão de servidores públicos – além de fazer contratações sem licitação.

O controle deve ser feito pelo gabinete da prefeita.

Jullyane é vice prefeita de Marcos Santos e disputa a eleição, novamente como vice, do sogro famoso, por ter sido preso cinco vezes, todas pela Polícia Federal.

No decreto, a prefeita argumenta que há “quase total ausência de servidores efetivos no quadro de funcionários do Município de Traipu para executar os serviços públicos essenciais”. Reclama ainda da “ausência das mais diversas documentações que deveriam estar arquivadas na sede da Prefeitura Municipal de Traipu impossibilita o conhecimento, por esta administração, do quadro de servidores temporários ou contratados do Município de Traipu (AL)”.

Alega que o município está em “situação de extrema urgência em que passa o Município de Traipu, que em decorrência da instabilidade administrativa, as consecutivas alternâncias na Chefia do Poder Executivo sucedidas nos últimos meses, ausência de documentos e procedimentos próprios na sede da Prefeitura Municipal, bem como, funcionários para desempenhar os mais básicos serviços públicos, está impossibilitado o executivo municipal de prestar tais serviços, como também, fornecer materiais de consumo e manutenção das mais diversas necessidades dos munícipes”.

Detalhes

Pelo decreto, publicado na edição desta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Estado, a prefeita poderá contratar servidores por cargos em comissão e mesmo outros servidores.

Pela lei eleitoral, a Prefeitura não pode contratar servidores porque o calendário eleitoral deste ano estipula uma data para isso: até 7 de julho.

“Art. 2º – No prazo de vigência do respectivo Decreto Emergencial será permitido ao Poder Executivo Municipal a contratação direta de servidores, ainda que dentro do prazo proibitivo do art. 73 da Lei 9.504/97, haja vista, a ressalva do Inciso V, alínea “d” do mesmo artigo, quando necessária a instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal”, diz o decreto.

“Art. 4º – No período de vigência do presente decreto, será garantido ao município de Traipu a possibilidade de contratação e/ ou aquisição direta de serviços e bens necessários a manutenção da prestação dos serviços públicos, pelo tempo necessário para a realização dos devidos certames licitatórios. § 1º – Os serviços e bens públicos passíveis de contratação direta albergados por este decreto serão aqueles relacionados à compra de alimentos, medicamentos, combustível, material de limpeza, e material de expediente, em qualquer dos setores da administração pública municipal”, detalha o documento.

.