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Brasil entra 2013 sem lei definida para a internet

O Brasil adentrará 2013 sem uma legislação definida para a internet. Emperrado no Congresso, o projeto do Marco Civil para a rede só voltará a entrar na pauta de votação em fevereiro. Enquanto isso, já foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff duas leis que tratam de crimes digitais – a lei Carolina Dieckmann (12.737), inspirada pelo vazamento de fotos da atriz nua na internet este ano, e a lei Azeredo (12.735), o que já configura ao menos um passo na direção da regulação on-line no país.

Segundo o relator do Marco Civil, deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), o atraso na votação do projeto de lei é prejudicial à internet brasileira. Ele foi retirado da pauta pelo menos três vezes na Câmara dos Deputados, devido a controvérsias sobre pontos como a neutralidade da rede (que reza que o tráfego de dados se deve dar igualitariamente na internet) e a guarda de informações dos internautas.

– A segurança e a privacidade dos dados dos usuários brasileiros dependem do Marco Civil – defende Molon. – Em janeiro, o Congresso estará em recesso, mas a partir de fevereiro voltaremos a lutar para recolocar o projeto na pauta e pediremos o apoio da população para cobrar uma definição dos parlamentares.

Para Molon, quanto mais o tempo passa, mais risco se corre de violações de neutralidade e privacidade no âmbito do ciberespaço.

– Os provedores de conexão (operadoras) acham que a neutralidade da internet prejudica suas oportunidades de negócios, e também querem guardar os dados de navegação dos internautas. Mas é preciso proteger essa navegação em nome da privacidade do usuário – explica o deputado.

De acordo com Bruno Magrani, professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getulio Vargas, que foi um dos redatores do texto do Marco Civil, a dicotomia no texto sobre quem deve guardar quais dados visa a proteger justamente o usuário.

– A Lei de Telecomunicações especifica que as operadoras não podem lidar com a parte de conteúdo – explica Magrani. – O texto do Marco Civil estabelece que os provedores de conteúdo guardem os dados de navegação do usuário, e as teles, o seu endereço IP. É preciso juntar as duas coisas para identificar o internauta, e isso foi feito para resguardar sua privacidade.

Neutralidade, mas nem tanto

Presidente do Sinditelebrasil, entidade que representa as operadoras, Eduardo Levy diz que as teles entendem perfeitamente que a internet deve ser neutra em relação ao que nela trafega, mas defendem “a liberdade de oferecer de forma transparente qualquer serviço diferenciado” aos clientes.

– Sem esses serviços diferenciados, teremos necessidade de um investimento maior – afirma. – Seremos obrigados a oferecer o mesmo pacote a quem só acessa e-mail e a quem baixa muitos vídeos, por exemplo.

Enquanto o Marco Civil não é definido, já podem ser aplicadas a lei Carolina Dieckmann e a lei Azeredo, que tratam de crimes cibernéticos. A primeira lei altera o Código Penal para tornar crime a violação de e-mail de terceiros, ou o roubo via internet de dados pessoais de outrem. A pena mínima é de detenção, de três meses a um ano, mais multa, mas é acrescida de um sexto a um terço, no caso de a violação causar prejuízo econômico à vítima. O texto ainda pune quem divulga dados sigilosos. Outro ponto caracteriza o crime de falsificação ou clonagem de cartão de crédito ou débito, com pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa.

Já a lei Azeredo define como crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito de forma indevida ou sem autorização. Prevê ainda que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas imediatamente do ar na rede.

Para a advogada especializada em direito digital Patrícia Peck, com ambas as leis o Brasil deu um primeiro passo para ter uma lei penal “que trate os novos delitos que ocorrem no ambiente digital”, mas precisa avançar mais.

– É preciso garantir a capacidade de guarda de provas de autoria, para a penalização do infrator (e isso passa pela discussão de guarda de dados no Marco Civil) – explica Patrícia.

Além disso, segundo a advogada, é necessário repensar a ideia de prisão: deve-se criar um modelo próprio de “cárcere digital”, de cerceamento virtual, para o criminoso que atua on-line:

– Não basta só o cárcere físico, se o infrator continuar, dentro da prisão, a agir e cometer crimes na web. É preciso criar controles virtuais e investir na reintegração do criminoso à sociedade, até trabalhando suas habilidades para o combate ao próprio crime digital.

As informações são do O Globo

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