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Bolo de Renan pode cassar mandato de deputado estadual

Um bolo e um canto de parabéns ao senador Renan Calheiros (PMDB) podem cassar o mandato do deputado estadual João Henrique Caldas.

Na última quinta-feira (25), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revelaram, durante a leitura do processo contra JHC, que o parlamentar esteve, em dois eventos, com o missionário RR Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus.

Um panfleto e um vídeo editado mostram o que seria o “abuso de poder religioso”, com o uso indevido dos meios de comunicação. RR pedia votos a JHC.

Em um destes eventos, RR Soares fez trazer um bolo e puxou o coro do parabéns ao senador Renan Calheiros. Em um dos cultos, RR Soares estava ao lado de JHC, do pai dele, o hoje deputado federal João Caldas e de outros políticos- não citados no julgamento.

Risadas

Na quinta-feira (25), a sessão do TRE que discutiu o assunto carregou cenas interessantes.

Enquanto o relator do processo, o desembargador Antônio Bittecourt argumentava sua defesa pela cassação, três outros desembargadores tentavam conter o riso: Fernando Maciel, Ivan Vasconcelos e Frederico Dantas.

Claro, as risadas eram direcionadas ao relator.

Maciel era mais discreto; Vasconcelos chegava a virar o rosto para as costas de Frederico e este tentava ser discreto.

Bittencourt reclamou das risadas de Frederico, que não alterou a voz. A vice-presidente do TRE, desembargadora Elisabeth Carvalho, pediu respeito. Ambos recuaram as cadeiras no plenário, taciturnos.

Provas

Na mesma sessão, o procurador eleitoral Rodrigo Tenório trouxe argumentos para dizer que JHC não poderia ser cassado. Porque as provas não eram suficientes para isso.

Primeiro, o autor da denúncia desistiu de levar adiante o processo. O Ministério Público Eleitoral, então, levou o caso para frente. E constatou que houve a distribuição de um panfleto em que RR Soares pedia votos a JHC.

“Vamos pedir a cassação de um deputado por causa de um panfleto?”, perguntou Tenório.

Outro ponto: o evento era da Igreja Internacional da Graça de Deus- portanto, pago pela igreja. Segundo: o pedido de cassação em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) não caberia neste processo porque não existe, na legislação, a figura do abuso de poder de comunicação.

É uma AIME que pede a cassação de JHC.

O desembargador Frederico Dantas desqualificou, também, um vídeo (editado, como destacou) em que aparece JHC, sem discursar, ao lado de RR Soares em um evento “recebendo uma benção”.

O desembargador Malta Marques fez algumas perguntas: “Ond está o abuso de poder econômico nesta ação? Aqui, não existe referência ao deputado JHC, mas ai pai dele, João Caldas”

“Como se pode pensar em um evento como este e não haver panfletagem?”

“E se pensarmos que houve abuso de poder econômico, pergunto: por quem? Não há provas que o deputado gastou dinheiro nestes eventos”.

Volta ao ponto tocado pelo Ministério Público Eleitoral: o evento foi pago pela igreja de RR Soares.

Até quinta-feira, a sequência dos votos no TRE era esta: Malta Marques, Frederico Dantas e Luciano Malta pediam que a ação fosse arquivada; Antônio Bittencourt, Ivan Vasconcelos e Fernando Maciel pediam a cassação.

A vice-presidente do TRE, desembargador Elisabeth Carvalho, desempata na segunda-feira, 29.

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