Bloqueado patrimônio de ex-servidor envolvido em transferência ilegal de benefícios do INSS

Os procuradores demonstraram que, a partir da troca de local de pagamento dos benefícios, o denunciado utilizava documentação falsa para conseguir os créditos bancários

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu provar, na Justiça, o envolvimento de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Rio de Janeiro na realização de transferências ilegais de benefícios para outras localidades, com o objetivo de efetuar empréstimos na rede bancária. Com a decisão judicial, a AGU assegurou o bloqueio dos bens dele e espera ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 1.465.325,54.
A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Niterói e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) entraram com uma ação de improbidade administrativa contra o então servidor, que foi demitido. Os procuradores demonstraram que, a partir da troca de local de pagamento dos benefícios, o denunciado utilizava documentação falsa para conseguir os créditos bancários.

O envolvido deverá sofrer as sanções previstas nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos; multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente; ressarcimento ao erário dos valores que importaram sua lesão; perda dos valores que caracterizam enriquecimento ilícito.

O ex-servidor foi denunciado também em uma Ação Penal que tramita na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o que, segundo o juízo, já caracterizaria por si só, “verossimilhança às alegações expendidas pelo INSS em sua inicial”. Acatando os argumentos dos procuradores federais, a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia determinou o bloqueio dos bens do ex-servidor.

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