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Assembleia devolve dois oficiais médicos a PM

Através de parecer, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 28, o procurador-geral Fábio Ferrario, recomenda ao presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Toledo (PSDB), a ordenar o retorno ao quartel de dois oficiais médicos lotados na Assessoria Militar da Casa.

Recomenda também uma consulta ao governador Teotonio Vilela Filho, ao desembargador-presidente José Carlos Malta e ao prefeito Rui Palmeira sobre o interesse dessas autoridades de formalizarem convênio com a Casa de Tavares Bastos, com vista à recepção de profissionais da saúde em atividade no Legislativo. Por fim, Ferrario, sugere a Fernando Toledo que também determine o retorno ao quartel de cerca de 10% do efetivo dos praças lotados na Assembleia, “a fim de que voltem ao patrulhamento das ruas”.

Leia, a seguir, a íntegra do parecer do procurador Fábio Ferrario:

Parecer 01/2013
Processo nº. 001062. 
Interessado: CONSELHO DE SEGURANÇA ESTADUAL – CONSEG.
Cuida-se de pleito formulado através do Ofício Conseg nº. 382/2013, no qual a Presidência daquele Conselho, considerando transcorrência de 01 (um) ano da celebração do  convênio denominado “Plano Brasil Mais Seguro”, entre o Estado de Alagoas e a União Federal, solicita que este Poder Legislativo verifique a possibilidade de contribuir com o referido projeto piloto de assistência à segurança pública local, precisamente no sentido de: 
 
1) Disponibilizar os dois oficiais médicos lotados na Assessoria Militar dessa Assembleia, durante o Plano Brasil Mais Seguro, para que duas vezes por semana, façam atendimento médico na unidade militar de origem, sem deixar a Assessoria Militar desse Poder;
 
2) Ceder aos finais de semana (sexta a domingo), 20% do contingente da assessoria militar da Assembleia ao Comando Geral, durante o Plano Brasil Mais Seguro, para que possam prestar serviços de policiamento ostensivo, aumentando a Segurança em nosso Estado, salientando que, os nomes dos PM’s semanalmente disponibilizados serão indicados pelo Comandante da Assessoria Militar da Assembleia;
 
3) Analisar a possibilidade de Vossa Excelência fazer retornar ao Comando da Polícia Militar de Alagoas o excedente de policiais militares lotados na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa Estadual.
 
À fl. 07, a Assessoria Militar informou que o efetivo da guarda legislativa é composto por 82 (oitenta e dois) policiais militares, sendo: 19 (dezenove) oficiais combatentes, 02 (dois) oficiais médicos e 61 (sessenta e um) praças.
 
Para uma manifestação mais precisa, esta Procuradoria solicitou que a Assessoria Militar apresentasse o respectivo Q.O., meio pelo qual normativamente se estabelece o efetivo, e manifestasse-se sobre a possibilidade de atendimento do item 02, bem como noticiasse a real atividade desenvolvida pelos oficiais médicos.
 
O Chefe da Guarnição, em tempo e modo oportunos, incorporou à sua pronunciação regressiva o competente Quadro Organizacional, indicando que através dele apresentou previsão de contingente para o ano de 2013 na ordem de 75 (setenta e cinco ) militares, sendo, 01 (Um) oficial chefe, 16 (dezesseis) oficiais combatentes, 01 (um) oficial médico e 57 (cinquenta e sete) praças combatentes, bem como informou da impossibilidade de cessão, mesmo percentual,  do efetivo aos finais de semana e esclareceu, por último, que os oficiais médicos desempenham funções administrativas.
 
Em apertada síntese, é o relatório.
 
Trata-se de pleito do Conselho de Segurança do Estado de Alagoas que almeja a devolução de alguns e cessão de outros policiais militares lotados na Assessoria Militar desta Assembleia Legislativa, a título de contribuição ao programa Brasil Mais Seguro, o qual tem por escopo a melhora da segurança pública em Alagoas e consequente redução da criminalidade, em comunhão de esforços com a União Federal.
 
Com base nessas premissas, em percuciente análise dos documentos carreados aos autos e levando em conta a realidade deficitária da segurança pública no Estado de Alagoas, esta Procuradoria entende que o pleito do CONSEG encerra plausibilidade e viabilidade no seu parcial atendimento, embora, noutra parte, a princípio e em princípio, vislumbra-se possível provê-lo para além do almejado.
 
Neste passo, de começo, no que pertine ao mérito do item 01, relativo ao empréstimo dos oficiais médicos aqui lotados, com base no que informado pelo Chefe da Assessoria Militar, dando conta de que os mesmos não estão exercendo o seu mister em atividade ambulatorial, esta Procuradoria opina não na direção da módica cessão dos mesmos à Corporação Policial, por duas vezes, mas no sentido da definitiva devolução dos referidos Oficiais para suas unidades de origem, a fim de que lá efetivamente executem a tarefa médica para a qual foram habilitados, por graduação qualitativa, em certame realizado pela Polícia Militar de Alagoas.
 
Atente Vossa Excelência que, porventura comungue desta linha de pensar, o Poder Legislativo indubitavelmente não só contribuirá para a segurança pública mas, igualmente, para a área da saúde, pois o retorno dos referidos militares ao efetivo exercício da medicina será muito mais útil para a população alagoana do que a incumbência administrativa ora desempenhada, por mais destacada que a seja, inclusive, porque nesta seara a Assembleia pode contar, sem comprometer outros afazeres, com especial suporte pinçado do quadro de servidores, em eficaz substituição àqueles.
 
Destarte, em razão do momento delicado vivenciado pela segurança e saúde públicas em Alagoas, esta Procuradoria entende que o caso é de incondicional retorno dos aludidos oficiais médicos à Caserna, em superlativa e contributiva atenção ao pleito do CONSEG.
 
Na esteira dessas particulares circunstâncias, embora para além do objeto versado pelo CONSEG, mas deitando reflexão na grave crise que o país, em geral, e Alagoas em particular,  atravessam na esfera da saúde pública — chegando ao extremo de “importar médicos” — dado a carência destes profissionais para suprir as demandas internas, esta Procuradoria, sensível ao fato, comunica que em razão das medidas de recadastramento do quadro de servidores, foi detectado que a Casa, em seu departamento médico, conta com 21 (vinte e um) profissionais da área de saúde, a exemplo de dentistas, psicólogos, psiquiatra, infectologista, clínicos gerais, pediatras, gastro, os quais, sem sombra de dúvidas, no sistema ambulatorial da Assembleia, indiscutivelmente não alcançam o ponto ideal da produtividade e do rendimento reivindicados dos profissionais médicos pela saúde pública, principalmente, no momento atual.
 
E por entender oportuno lançar à baila esta informação, conveniente explicar, posto que neste momento de extrema deficiência e privação de mão de obra especializada vivenciado pelo setor da saúde pública, torna-se recomendável que Vossa Excelência pondere sobre a possibilidade de contribuir para atenuar a crise do setor, promovendo a cessão dos referidos servidores aos outros Poderes do Estado, onde serão, indiscutivelmente, melhor aproveitados e terão suas habilidades médicas plenamente exploradas, sanando clarões e deficiências existentes.
 
Nada obstante a nobreza dos serviços aqui prestados, evidentemente ditos profissionais prestarão exuberante contribuição à saúde pública do Estado, inclusive na própria área de segurança e da Justiça, caso os mesmos sejam disponibilizados para, mediante convênio, servirem em nosocômios, manicômio e centros congêneres do Estado, da Prefeitura, ou nas Varas especializadas de Família, Infância e Juventude, verbi gratia, onde, por igual, campeia a escassez de referidos profissionais.
 
Saliente-se, por eventual, que mesmo que algum deles já exerça atividade no serviço público, cuja hipotética acumulação há de ser lícita, por tratar-se de cargos médicos — Constituição Federal, art. 37,  XVI, “c” — evidentemente não haverá empeços para tanto, já que, por dedução lógica, há compatibilidade das cargas horárias, pois do contrário, a acumulação seria imprópria.
 
Deste modo, ao ensejo do pleito formulado, sugere esta Procuradoria que, na hipótese de assim também entender Vossa Excelência, oficie ao Estado e à Prefeitura, bem como ao Poder Judiciário, indagando se os mesmos, mediante celebração de convênio de cooperação na área da saúde, têm interesse na recepção dos mencionados servidores.  
 
Outrossim, de ressaltar-se, no entanto, que deverá permanecer na Casa o número mínimo de profissionais especializados para composição da Junta Médica e serviço no ambulatório, inclusive, emergencial.
 
Na sequência, quanto ao item 02, lamentavelmente não é aconselhável atendê-lo, pois, de acordo com a manifestação do chefe da Assessoria Militar, tal encargo adicional traria uma sobrecarga aos referidos militares, inclusive, em razão dos turnos noturnos da guarda.
 
Assim, a propósito, tendo em mente que a função de segurança, acompanhamento e guarda, como certo, são atividades onde a sobrecarga de trabalho, aliada à ausência de descanso apropriado, são eventos relatados na literatura especializada como fatores de risco, pois tornam, reconhecidamente, ditos agentes mais vulneráveis a erros e incidentes, porquanto são indivíduos expostos a situações que exigem complexo manejo de força física e intelectual, que geralmente demandam rápida intervenção e, não raramente, que se tome decisões e adote-se conduta em situações extremas, inclusive, com risco de morte, sua e de outrem.
 
Logo, são atividades que exigem repouso para compensar a longa jornada e tensão a que estão submetidos pelo exercício do cargo, razão pela qual esta Procuradoria opina pelo não atendimento do pleito, pois aconselhável não sobrecarregar referidos militares com a cessão aos finais de semana para adicional tarefa de patrulhamento das ruas.
 
Por fim, com a denegação do pedido do item 02, Vossa Excelência, se assim entender, pode proferir uma salomônica simbiose dessa negativa com o tópico último, mesmo não ocorrendo excesso no contingente quanto ao número de praças combatentes à disposição deste Poder Legislativo, mas levando-se em consideração o decantado estado de carência de efetivo que se encontra a Polícia Militar de Alagoas, e ponderando que o combate à criminalidade deve ser uma prioridade do Estado em sua concepção lato sensu, ou seja, uma comunhão de esforços entre todos os Poderes, esta Procuradoria opina no sentido de que o Poder Legislativo verifique a possibilidade de determinar o retorno de cerca de 10% (dez por cento) do efetivo de praças, devolvendo-os às suas unidades de origem, a fim de que voltem ao patrulhamento das ruas, sem prejuízo de que, com a normalização do quadro de insegurança ou na eventual necessidade de aumento do efetivo, sejam os mesmos reincorporados ao gabinete Militar da Assembleia.
 
Diante das considerações acima alinhavadas, recomenda esta Procuradoria Legislativa que Vossa Excelência adote as seguintes condutas:
 
1. Determinar o retorno dos 02 (dois) oficiais médicos lotados na Assessoria Militar, à Polícia Militar de Alagoas;
 
2. Oficiar ao Exmo. Sr. Governador de Estado, ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e ao Exmo. Sr. Prefeito de Maceió, indagando se os mesmos têm interesse em celebrar convênios para, por cessão, recepcionarem profissionais da área da saúde em atividade neste Poder Legislativo;
 
3. Determinar o retorno à Polícia Militar de cerca de 10% (dez por cento) do efetivo dos praças  lotados  nesta Assembleia Legislativa, cabendo ao chefe da Assessoria Militar a indicação;
 
4. Comunicar ao Conseg a decisão prolatada por Vossa Excelência;
 
É o parecer, salvo melhor juízo.
 
Sejam os autos remetidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente para superior consideração.
Maceió, em 26 de agosto de 2013.
 
FÁBIO  FERRARIO
PROCURADOR-GERAL 
OAB/AL 3.683
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