Arruda é condenado por violar painel do Senado

Estadão

Onze anos após o escândalo da violação do painel eletrônico do Senado, na votação secreta que levou à cassação o senador Luiz Estevão (PMDB-DF), a Justiça Federal em Brasília condenou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e mais três pessoas por improbidade administrativa. O juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal, considerou que Arruda praticou ato de improbidade administrativa ao ordenar a quebra do sigilo da votação.

 

 

O magistrado não aceitou a justificativa apresentada por Arruda em depoimento à Justiça de que, na noite anterior à decisão sobre Estevão, não determinou à Regina Célia Borges, então diretora do Serviço de Processamento de Dados do Senado (Prodasen), que violasse o painel eletrônico. O ex-parlamentar disse ter pedido a ela para conferir a segurança do equipamento, ressaltando que falava em nome do então presidente da Casa, Antonio Carlos Magalhães (do extinto PFL), morto em 2007.

 

No início de 2001, quando o escândalo eclodiu, Arruda, na época líder do governo Fernando Henrique Cardoso no Senado, mentiu aos pares ao negar qualquer envolvimento no acesso à lista de votação. Pouco depois, confessou ter recebido o material e, ameaçado de cassação diante das investigações da Casa que apontavam sua participação direta no episódio, renunciou ao mandato.

 

Para o juiz, baseado em vários depoimentos colhidos ao longo do processo, Arruda “teve participação expressiva nas ações de articulação dos envolvidos e de acesso e conhecimento das informações sigilosas obtidas”.

Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, ao pagamento de 100 salários de senador (contracheque da época da cassação de Estevão) e ainda ficou proibido de ter contratos com o poder público ou receber benefícios dele.

O advogado Cláudio Fruet, que defende Arruda na ação, disse ao Estado que vai recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Fruet insistirá na tese de que seu cliente, enquanto senador, não tinha poderes e ascendência hierárquica e funcional para determinar que alguém violasse o painel. “Respeitamos a decisão do juiz, mas entendemos de forma diferente”, disse o advogado.

Uma resposta

  1. Esta notícia me permite reapresentar o documento “DUPLO Xeque Mate – Aula ao Plenário do STF”, http://pt.scribd.com/doc/52226973/DUPLO-Xeque-Mate-Aula-ao-Plenario-do-STF , onde estamos contestando as manipulações espúrias feitas durante as avaliações da chamada Lei de “Ficha LIMPA”
    Formalizando, junto ao Conselho Nacional de Justiça, Pedido de Providências para que envida TODOS os esforços na Responsabilizações Administrativas, e encaminhar ao Procurador-Geral da República os documentos, e informações, necessárias para as Responsabilizações Criminais que se fizerem necessárias.
    Como também, garantir através das razoabilidades apresentadas, a Decisão/Conclusão efetuada na Quarta-feira, 27 de outubro de 2010, uma vez que, a essência do VOTO DE QUALIDADE, somente pode ser atribuída ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, bem como, que qualquer reavaliação da questão, somente poderá ter a participação dos Membros não citados nas denúncias de Crime de Prevaricação efetuadas formalmente ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça e à Superintendência no Rio de Janeiro da Polícia Federal.
    Portanto a decisão/conclusão de que “prevalecerá o ato impugnado” pela Suprema Corte Eleitoral Brasileira, Tribunal Superior Eleitoral, de que a Lei de “Ficha LIMPA” vale para a eleição de 2010 deverá ser mantida.
    Onde coloco…
    Algo que nos faz lembrar de Arnaldo Jabor, em “
    CARTA A UM MERITÍSSIMO JUIZ
    ”,que tentando explicar um seu comentário proferido em 24 de abril de 2007, nos lembra
    @@@
    Em
    1996
    , pediram minha cabeça ao saudoso Luís Eduardo Magalhães, quando faleique “deputados do Centrão estavam
    sendo comprados
    como num “shopping center”.Quiseram capar-me, Meritíssimo.@@@
    Abraços,
    Plinio Marcos

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